DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600112 112 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 142, de 22 de maio de 2023, publicada no DOU nº 99, de 25 de maio de 2023, seção 1, págs. 350 e 351, Onde se lê: "II - inclusão dos itens I.15, II.85 a II.88." Leia-se: "III - inclusão dos itens I.15, II.85 a II.88." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 263, DE 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza a regularização da ocupação transversal aérea da Fibra Óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: Cabonnet Internet LTDA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.123338/2023-71, decide: Art.1º Autorizar a regularização da ocupação transversal aérea da Fibra Óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de ocupação transversal aérea no km 174+300m, no município de Guaiçara/SP, de interesse de Cabonnet Internet LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cabonnet Internet LTDA e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cabonnet Internet LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P4 625.421,00 7.607.348,00 . P5 625.485,00 7.607.335,00 DECISÃO SUROD Nº 266, DE 17 DE MAIO DE 2023 Autoriza a Implantação de acesso às margens da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA Interessado: FA Itarana Comercio de Combustiveis e Servicos de Transportes LTDA (Rede Alfa Nova Itarana). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.037287/2022-84, decide: Art.1º Autorizar a implantação de via marginal e acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA, entre o km 566+982m ao 567+513m, sentido Norte, município de Nova Itarana/BA, do interesse de FA Itarana Comercio de Combustiveis e Servicos de Transportes LTDA (Rede Alfa Nova Itarana). Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre FA Itarana Comercio de Combustiveis e Servicos de Transportes LTDA (Rede Alfa Nova Itarana) e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - VIABAHIA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - FA Itarana Comercio de Combustiveis e Servicos de Transportes LTDA (Rede Alfa Nova Itarana). . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 395.937,1456 8.560.590,8365 . P2 395.974,0091 8.560.836,2276 . P3 395.981,2117 8.560.804,9746 . P4 396.008,9943 8.560.797,8237 . P5 396.020,3571 8.560.999,6825 . P6 396.052,5901 8.561.108,8665 . P7 396.084,3106 8.561.065,8743 DECISÃO SUROD Nº 267, DE 17 DE MAIO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso às margens da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" Interessado: White Martins Gases Industriais Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.128013/2023-84, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 288+600m, sentido sul, no município de Barra Mansa/RJ, de interesse de White Martins Gases Industriais Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a White Martins Gases Industriais Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - White Martins Gases Industriais Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 577.816,7399 7.512.566,4727 . P2 577.404,9250 7.513.092,0821 DECISÃO SUROD Nº 268, DE 18 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de travessia de rede óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - CONCEBRA S.A. Interessado: Algar Telecom S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.123231/2023-22, decide: Art.1º Autorizar a implantação de travessia de rede óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - CONCEBRA S.A., por meio de ocupação sob à faixa de domínio no km 474+223 ao km 474+026 longitudinal e km 474+026 transversal, no município de Bom Despacho/MG, de interesse de Algar Telecom S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Algar Telecom S/A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil - CONCEBRA S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Algar Telecom S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REF- ERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO- O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 476100.00 7811939.00 . P2 476293.00 7811898.00 . P3 476293.00 7811820.00 DECISÃO SUROD Nº 270, DE 18 DE MAIO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso às margens da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A. Interessado: DMJ Administradora de Bens Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.106561/2023-53, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., no km 115+900m, sentido sul, no município de Ita j a í / S C, de interesse de DMJ Administradora de Bens Ltda.