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Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 113

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600113 113 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a DMJ Administradora de Bens Ltda e a Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - DMJ Administradora de Bens Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 725.863,845 7.024.900,000 DECISÃO SUROD Nº 273, DE 19 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116205/2023-48, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal aérea no km 6+622m, no município de Paracatu/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 275269.0507 8111693.8734 . P2 275410.5209 8111766.3388 Ministério do Turismo GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MTUR Nº 10, DE 25 DE MAIO DE 2023 Delega competências à Subsecretaria de Gestão e Administração para realizar a análise financeira da prestação de contas referentes aos instrumentos de transferência voluntária, e para realizar as atividades relacionadas aos processos de Tomada de Contas Especial. A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Ficam delegadas à Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, as competências para: I - emitir e aprovar parecer conclusivo sobre prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres quanto aos seus aspectos financeiros, exceto contratos de repasse, celebrados no âmbito do Ministério do Turismo; e II - instruir e instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) em convênios e instrumentos congêneres, no âmbito do Ministério. Art. 2º O Subsecretário de Gestão e Administração deverá designar servidores lotados na Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo para, em caráter de força-tarefa, realizar a análise financeira da prestação de contas referentes aos instrumentos de transferência voluntária de que trata o inciso I do art. 1º: § 1º Os servidores designados na forma do caput deste artigo deverão: I - realizar levantamento do passivo de prestações de contas de instrumentos de repasse firmados pelo Ministério e apresentar plano de trabalho, com cronograma e metas para conclusão das mesmas; II - emitir manifestação conclusiva sobre a análise da prestação de contas financeira dos instrumentos de repasse analisados; III - prestar informações e orientação para o público interno e externo quanto às normas e procedimentos para a realização de prestação de contas financeira de que trata esta portaria; IV - efetuar diligências necessárias para o pronunciamento conclusivo da análise financeira da prestação de contas; e V - analisar os pedidos de reconsideração relativos às glosas resultantes da análise financeira da prestação de contas. § 2º Os pareceres de análise financeira deverão ser aprovados pelo Subsecretário de Gestão e Administração, antes do envio à Secretaria Nacional responsável pela decisão final acerca da prestação de contas. Art. 3º O Subsecretário de Gestão e Administração deverá designar servidores lotados na Subsecretaria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo para, em caráter de força-tarefa, realizar as atividades relacionadas aos processos de Tomada de Contas Especial de que trata o inciso II do art. 1º. Parágrafo único. Os servidores designados na forma do caput deste artigo deverão: I - realizar levantamento dos processos em fase de instauração de TCE; II - proceder com a análise de processos aptos a instauração de TCE; III - identificar os casos de Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e enviar ao setor responsável para o registro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen); IV - atualizar as informações dos processos TCE junto à Plataforma de Gestão de Turismo (PGTUR) e ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI); V - dar trâmite ao processo em TCE à Setorial Contábil para registro orçamentário de valor a restituir; VI - instaurar a TCE no sistema e-TCE e enviar à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) para pronunciamento Ministerial; VII - incluir no sistema e-TCE os dados de convênios não aptos à TCE para envio para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para execução de título extrajudicial; e VIII - atender as demandas de órgãos internos e externos com alimentação do sistema de transparência de informações internas. Art. 4º Os trabalhos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Portaria serão: I - coordenados por servidores designados pelo Subsecretário de Gestão e Administração, que terão substitutos, em suas ausências e impedimentos, ambos integrantes da força-tarefa de que tratam os arts. 2º e 3º, respectivamente; e II - concluídos no prazo de um ano, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria, prorrogáveis por igual período. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA CARNEIRO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 199, DE 25 DE MAIO DE 2023 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar, do tipo 407, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA - 2023), art. 4º, caput, inciso III, alínea i, item 1 e § 3º da LOA-2023; combinado com o art. 53, §1º, inciso III da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023), e a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS