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Diário Oficial da União · 26/05/2023 · pág. 114

DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600114 114 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 12.600 At i v i d a d e s 0031 219I Publicidade Institucional e de Utilidade Pública 03 131 12.600 0031 219I 0001 Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - Nacional 03 131 12.600 F 3- ODC 2 90 0 1000 12.600 TOTAL - FISCAL 12.600 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 12.600 ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 12.600 At i v i d a d e s 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 12.600 0031 8010 0001 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional 03 032 12.600 F 3- ODC 2 90 0 1000 12.600 TOTAL - FISCAL 12.600 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 12.600 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 310, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU nº 99, Seção 1, de 25 de maio de 2023, pág. 353, retifique-se da seguinte maneira: Onde se lê: Art. 14-D. O membro que realizar audiências que totalizem mais de 7 horas de duração ou que tenham ocorrido tanto no turno da manhã quanto no da tarde, em um mesmo dia, terá direito à compensação prevista no art. 39. Leia-se: Art. 14-D. O membro que realizar audiências ou sessões que totalizem mais de 7 horas de duração ou que tenham ocorrido tanto no turno da manhã quanto no da tarde, em um mesmo dia, terá direito à compensação prevista no art. 39. O artigo 14-F é inexistente. Onde se lê: Art. 39. (...) § 1º-A. A compensação será registrada em dobro para os plantões de audiência e oitivas, incluindo o recesso forense, e outras atuações de natureza presencial, realizados aos sábados, domingos e feriados. § 1º-B. A compensação em dobro também será registrada para o plantão processual e o de segunda instância, caso haja efetivo acionamento aos sábados, domingos e feriados. Leia-se: Art. 39. (...) §1º-A. A compensação será registrada em dobro para os plantões de audiência e oitivas, incluindo o recesso forense, e outras atuações de natureza presencial. § 1º-B A compensação em dobro também será registrada para o plantão processual e o de segunda instância, caso haja efetivo acionamento aos sábados, domingos e feriados. § 1º-C. A compensação em dobro também será registrada em caso de atuação do membro em apoio a operações com a participação do Ministério Público. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 130/CSMPM, DE 10 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução nº 6/CSMPM, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, na forma prevista no artigo 131, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 5º da Resolução nº 6/CSMPM, com o seguinte teor: Art. 5º (…) § 6º Nos casos de não homologação de arquivamento, os autos serão encaminhados ao Departamento de Documentação Jurídica que providenciará: a) o sorteio do membro a ser designado, quando não houver membro substituto sorteado, e b) a confecção do ato do Procurador-Geral de designação para dar cumprimento à deliberação do colegiado. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ROBERTO COUTINHO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ALEXANDRE CONCESI Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ARILMA CUNHA DA SILVA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira HERMINIA CELIA RAYMUNDO Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro SAMUEL PEREIRA Corregedor-Geral do MPM Conselheiro MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira-Relatora MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira LUCIANO MOREIRA GORRILHAS Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro