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Diário Oficial da União · 06/03/2023 · pág. 259

DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030600259 259 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . - Recuperação do pavimento de toda a extensão da malha rodoviária, conforme parâmetros definidos no Programa de Exploração da Rodovia - PER. . Localização Estado de Minas Gerais . Estimativa de Investimento R$ 744.552.739,00 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 27.176.174,97 PORTARIA Nº 181, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A . O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.001331/2023-30, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., CNPJ nº 48.127.008/0001-40, denominado "Projeto de Concessão das Rodovias BR-459, CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, MG-459, LMG-877", que tem por objetivo a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias CMG-146, MG-173, MG-290, MG- 295, MG-455, BR-459, MG-459 e LMG-877, com extensão de 454,30 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 004/2022- SEINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.001331/2023-30 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO . Nome Empresarial Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A. . CNPJ 48.127.008/0001-40 . Tipo Rodovia . . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Projeto de Concessão das Rodovias BR-459, CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, MG-459, LMG-877", que tem por . objetivo a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias . e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias CMG-146, MG-173, MG-290, MG-295, MG-455, BR-459, MG-459 e LMG-877, com extensão de 454,30 km, . no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 004/2022- SEINFRA, contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras: . - Implantação das seguintes edificações: (i) 5 bases operacionais; (ii) 8 praças de pedágio; e (iii) 1 centro de operações da concessionária. . - Execução das obras de ampliação de capacidade, dispositivos, melhorias de acessos, observados os parâmetros técnicos a seguir: (i) 8.889 m de acostamento; (ii) 1 diamante; . (iii) 2 rotatórias alongadas; (iv) 4 retornos em U; (v) 4 travessias de pedestre (safety-box); (vi) 4 adequações de Obras de Arte Especiais; (vii) 13 melhorias em acessos; e (viii) 1 correção de curva crítica. . - Recuperação do pavimento de toda a extensão da malha rodoviária, conforme parâmetros definidos no Programa de Exploração da Rodovia - PER. . . Localização Estado de Minas Gerais . Estimativa de Investimento R$ 608.272.578,69 . Estimativas das Suspensões Fiscais R$ 22.201.949,12 PORTARIA Nº 182, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S/A. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o art. 47, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.042750/2022-41, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Ferrovia, proposto pela empresa MRS Logística S.A., CNPJ nº 01.417.222/0001-77, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1", que tem por objetivo atender a Fase 1 do Plano de Investimento, constante no Apêndice A do Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que define os investimentos em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres a conclusão do projeto ou o pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.042750/2022-41 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO . Nome Empresarial MRS Logística S.A. . CNPJ 01.417.222/0001-77 . Tipo Fe r r o v i a . . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte ferroviário, denominado "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1", que tem por objetivo atender a . Fase 1 do Plano de Investimento, constante no Apêndice A do Caderno de Obrigações anexo ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que define os . investimentos em infraestrutura ferroviária a serem realizados pela Concessionária, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, contemplando, dentre . outros, os seguintes serviços, obras e aquisições: . - Ponte sobre rio Piraí em Barra do Piraí. . - Viaduto em Cubatão. . - Pátio de Acesso ao Polo Siderúrgico Sul. . - Viaduto em Pinheiral. . - Viaduto em Conselheiro Lafaiete. - Viaduto em Carandaí. . - Sinalização entre Pátios Pindamonhangaba e Pinheirinho (CTC - Vale do Paraíba). - Drenagem de Santos. . - Viaduto São João de Meriti - São Mateus. - 1 Passagem em Nível Padrão em Barra do Piraí. - 1 Passagem em Nível Padrão em Conselheiro Lafaiete. . - 1 Passagem em Nível Padrão em Pinheiral. - 2 Direcionadores de fluxo em Conselheiro Lafaiete. - 3 Direcionadores de fluxo em Pinheiral. - 3 Passagens em Nível Padrões em Juiz de Fora. . - 6 Direcionadores de Fluxo em Barra do Piraí. - 9 Direcionadores de fluxo em Juiz de Fora. - Vedação em: Antônio Carlos, Belo Horizonte, Brumadinho, Cubatão, Pinheiral e Santos. . - 1 Cancela automática em Barra do Piraí. - 1 Cancela automática em Pinheiral. - Alargamento da Ponte São Fidelis - Matias Barbosa. - Pátio de Cruzamento de Areais. . - Pátio de cruzamento Quilombo. - Complexo Viário Barra do Piraí. - Pátio Regulador Jurubatuba.