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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 105

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030300105 105 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 1.075, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo artigo 1º, inciso IX, alínea "h", da Portaria nº 3.390/2021 e, considerando o que consta no PROAD nº 8445/2022, resolve: 1. CESSAR OS EFEITOS, a contar de 27-02-2023, da Portaria TRT4 nº 1.082, de 06-03-2018, DOU de 15-03-2018, que prorrogou a cedência do servidor ROBERTO FAGUNDES MORAES (31208), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região por prazo indeterminado; e 2. LOTAR o servidor na Divisão de Controle da Folha de Pagamento a contar de 27-02-2023. REJANE CARVALHO DONIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 91, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXI do art. 45 do Regimento Interno; CONSIDERANDO os arts. 5º, XXXIII e LX, e 37, § 3º, II da Constituição Federal de 1988; a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 3º, 6º e 8º; a Res. CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015; de acordo com o art. 3º, § 1º, da Res. Conjunta STF/MPU nº 03, de 22 de junho de 2018; e conforme o Proad nº 3036/2018, resolve: DECLARAR que, em 30/11/2022, a servidora ROSILANE VIANA PRATES (matrícula 36333), Analista Judiciário/Área Judiciária, exerceu a opção prevista no art. 40, § 16, da CF/88 e foi devidamente cientificada do valor do Benefício Especial, calculado no Proad nº 21118/2022, nos termos da Lei 12.618/2012, art. 3º, II, §§ 1º ao 8º e da Medida Provisória nº 1.119/2022, convertida na Lei nº 14.463/2022. DÉBORA MACHADO ATO Nº 93, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no exercício da presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112/90, Proad 2167/202, resolve: Nomear a servidora CLARISSA SANTOS VIANA, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO (CJ01) do quadro único de pessoal da secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região com lotação no NÚCLEO DA VICE- CORREGEDORIA REGIONAL, na vaga decorrente da exoneração da servidora MARJORIE MARCELLE DA CRUZ SANTOS CHAVES. DÉBORA MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 147, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 14374/2022, resolve: CONCEDER pensão temporária por morte a Rafaela Souto Dias, na condição de filha com deficiência mental do ex-servidor Ednaldo Dias da Silva, a partir de 17/06/2022 (data do óbito), com fundamento nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, e nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso IV, da Lei n.º 8.213/91, que será compartida com Manuela Souto Dias (filha menor) e Maria Sueli Souto César (companheira), na forma do art. 77 da Lei n.º 8.213/91, sendo o benefício correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos a que o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 80% (oitenta por cento), incidentes sobre o valor que superar o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 23, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 26 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 60, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido no PRP nº 91/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER aposentadoria por invalidez à Servidora JANETE SCARABELOTTO DE SOUZA, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, c.c. o art. 10, § 1°, II, da mesma Emenda, com proventos correspondentes a 86% da média aritmética obtida na forma do § 4°, do art. 10, c.c. o art. 26, caput, e § 2°, II, da EC n° 103/2019, e reajustes do benefício conforme § 7° do mesmo art. 26. Art. 2º DECLARAR VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. ANA CAROLINA ZAINA COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS PORTARIA CODAF Nº 41, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar RODRIGO OTAVIO RODAS, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 11, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c- 10910), código TRT 9ª CJ-2, do Gabinete De Desembargador 5, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Desembargador Vi (c-11287), código TRT 9ª FC-6, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2023); II - dispensar PÂMERA BALDIN ABLE, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente II (c-10910), código TRT 9ª CJ-2, Gabinete De Desembargador 5, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 1/2023). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice- Presidente, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação da ASSEJAD, às fls. 224/225 e demais informações presentes no Processo MA-634/2016, resolve: Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 326/2022, anteriormente publicada no Diário Oficial da União - DOU - nº 217, Seção 2, de 18-11-2022, página 60, referente à concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais da servidora VERA LÚCIA ARAÚJO PASSOS, no sentido de atender às orientações do Parecer nº 012-MA- 634/2016, elaborado pela SECAUD, e, dessa forma, promover a conversão da VPNI Quintos/Décimos em parcela compensatória no total de 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente de Diretor (FC-04), fundamentada na decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e decisão TCU do Acórdão nº 417/2022 - TCU - 1ª Câmara. Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 326/2022 com a seguinte redação: "Art. 1º Conceder à servidora VERA LÚCIA ARAÚJO PASSOS, aposentadoria voluntária com proventos integrais do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-C13, na forma do art. 3º, incisos e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurada a paridade prevista em seu parágrafo único, sendo devidas ainda as seguintes vantagens: I - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, nos termos do Artigo 13, § 1º, III, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774/2012, no percentual de 90% (noventa por cento), incidentes sobre o vencimento; II- Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c art. 15, II, da MP nº 2.225/2001, no percentual de 8% (oito por cento), incidentes sobre o vencimento básico; III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, prevista no art. 1º, c/c o art. 3º, ambos da Lei nº 10.698/2003, e, IV - Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA no total de 2/10 (dois décimos) da função comissionada Assistente de Diretor (FC-04), fundamentada na decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e decisão TCU do Acórdão nº 417/2022 - TCU - 1ª Câmara." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente do TRT da 11ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO CPV Nº 39, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD nº 21523/2022, resolve: Redistribuir, a partir de 03 de março de 2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, ocupado pelo servidor ISMAEL DA SILVA DE SOUZA, para o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, de acordo com o artigo 37, incisos I a VI, da Lei nº 8.112/1990, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea de 01 (um) cargo idêntico, do Quadro Permanente da Secretaria daquele E. Tribunal para esta Corte, ocupado pelo servidor THIAGO MARCONDES NEGRI. SAMUEL HUGO LIMA PORTARIA CPV Nº 145, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 21523/2022, resolve: Cessar, a partir de 3 de março de 2023, os efeitos da Portaria CPV n.º 233, de 21/3/2019, publicada no DOU - Seção 02, em 26/03/2019, página 75, que removeu para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ISMAEL DA SILVA DE SOUZA, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em permuta com VALDIR FERIGOLLI JUNIOR, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAMUEL HUGO LIMA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO ATO Nº 29, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no PROAD TRT 19ª n. 7432/2023, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento legal no art. 20 da Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com o artigo 3º da Lei n. 12.618/2012, a EDSON OLIVEIRA DE ANDRADE, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações do servidor, utilizadas como base para as contribuições ao regime previdenciário a que se encontra vinculado, de acordo com o que dispõe o art. 40, §3º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC n. 103/2019, combinado com o art. 20, § 2º, inciso II, da EC n. 103/2019, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o seu período contributivo, desde julho de 1994, como previsto no art. 1º da Lei n. 10.887/2004, combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei n. 12.618/2012, limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e reajustados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei n. 10.887/2004, acrescidos do Benefício Especial, previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº. 12.618/2012, calculado de acordo com os §§ 2º, inciso I, e 3º do art. 3º desta mesma Lei. Os efeitos desta aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188, da Lei n. 8.112/90. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO