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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 107

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030300107 107 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº CRCCE -Nº 31, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto no art. 16, XV, "d", da Resolução CRCCE nº 584/2012, que aprovou o Regimento Interno do CRCCE, resolve: Art. 1º - Nomear para o cargo de Supervisor de Fiscalização do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ o Senhor ARMANDO CONDE DIOGENES CAMPELO (CPF 278.133.393-04). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 143, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, portador do RG n. 001.773.665 - SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 039.387.371-40, em 23/02/2022, fora admitido por concurso público para exercer o cargo de Assistente Administrativo no Coren- MS; CONSIDERANDO a cláusula I do contrato de experiência do empegado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR cuja redação é: o empregado prestará serviços para o empregador na função de Assistente Administrativo e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com as suas atribuições. CONSIDERANDO que as atribuições do empregado candidato foram devidamente descritas no Edital do Concurso Público 001/2018, (fls. 21), onde consta descrição das funções a serem desempenhadas pelo referido servidor conforme segue: "ENSINO MÉDIO COMPLETO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Atribuições: executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e profissionais de enfermagem, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atendimentos telefônicos e pessoal. Competências pessoais: demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de empatia; demonstrar capacidade de observação; demonstrar persistência; demonstrar facilidade de comunicação; transmitir credibilidade; contornar situações adversas; demonstrar criatividade; demonstrar autocontrole; demonstrar capacidade de organização. (...); CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, no dia 26/04/2022 recebeu a penalidade de advertência com fundamento no artigo 482 da CLT (desídia no desempenho das respectivas funções), em razão de ter faltado ao trabalho no dia 20/04/2022, não apresentando qualquer justificativa válida para tanto; CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, respondeu ao Processo Administrativo Disciplinar n. 151/2022, que resultou na aplicação da penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, conforme deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua 117ª Reunião Ordinária de Diretoria; CONSIDERANDO que no dia 13 de janeiro de 2023 do Setor de Recursos Humanos do Coren-MS encaminhou o Memorando n. 013/2023 - GESTÃO DE PESSOAS comunicando o seguinte que resultou na autuação do Processo Administrativo Disciplinar n. 090/2023: "Pelo presente, venho relatar situação que vem ocorrendo com o funcionário EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR. O mesmo vem chegando atrasado e saindo antecipadamente algumas vezes, sem autorização prévia ou justificativa, com exceção dos dias que foram o jogo do Brasil na copa. O mesmo aderiu ao banco de horas, porém com esses atrasos frequentes o banco está com um acúmulo de horas devedoras. Já o chamei algumas vezes, alertando verbalmente para começar a pagar o banco, sobre seus atrasos, que deve cumprir sua jornada de trabalho, ele sempre reconhece a falta e diz que vai começar a pagar as horas, porém até o momento isso não aconteceu, e os atrasos ficaram recorrentes. Diante disso, foi feito um memorando e entregue, o alertando novamente desta vez por escrito, do não cumprimento de normas e das possíveis consequências. (cópia anexa) Ainda assim, o mesmo não apresentou nenhuma mudança em suas atitudes até o momento. Informo que seu horário de trabalho é das 08:00 às 17:00 com 01 hora de almoço e atualmente seu banco de horas está com saldo devedor de 42h53m (relatório anexo). Diante do exposto, encaminho para vosso conhecimento e demais providências."; CONSIDERANDO que o referido empregado público, ao ser intimado para se manifestar a respeito do Memorando n. 013/2023 - GESTÃO DE PESSOAS, manifestou-se da seguinte forma: "Eu, Edilvardo Lima de Brito Junior, inscrito sob o CPF 039.387.371-40, RG 001773665, domiciliado no endereço Rua Celina Baís Martins, 1179, Nova Lima, Campo Grande-MS apresento minha defesa, a seguir. Gostaria de esclarecer o meu equivocado entendimento a respeito do banco de horas. Desde quando assinei o banco de horas, o meu entendimento era de que eu tinha seis meses para pagar as horas devidas, passado esse período e não havendo a compensação, seria descontado do meu salário. Após a abertura deste processo, procurei o RH para entender o que estava acontecendo e descobri que estava enganado em relação ao funcionamento do banco de horas. Fui orientado quanto à maneira correta e agora compreendi de maneira clara a dinâmica do banco de horas. Gostaria de sugerir a melhor maneira possível para solucionar esse problema me comprometendo a fazer uma hora a mais até saldar essas horas devidas. Gostaria também de enfatizar que desta vez pude entender definitivamente o funcionamento do banco de horas e me comprometo a cumprir a jornada de trabalho de forma correta - Campo Grande, 18 de Janeiro de 2023." CONSIDERANDO que o empregado foi contratado sob a égide da CLT. Que houve falta de habilidade no desenvolvimento de atividades de atendimento ao público. Que o empregado demonstrou não ter perfil para lidar diretamente com o público. Que não há função no COREN/MS que não demande atendimento ao público; CONSIDERANDO o art. 1, IX do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen n. 507/2016, dispõe ser dever do empregado a assiduidade laboral. Vejamos: Art. 1º São deveres dos empregados do sistema Cofen/Conselhos Regionais: (...) IX-Ser assíduo e pontual no serviço. A totalidade das provas demonstra, que o empregado público infringiu o citado artigo. CONSIDERANDO que por sua vez o art. 5º, parágrafo único, inciso IV, traz as causas em que pode ser aplicada a penalidade de demissão: Art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho: (...) Parágrafo único - A penalidade de demissão também poderá ser aplicada nos seguintes casos: (...) IV-Procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo n. 090/2023, onde se apurou os atrasos e saídas antecipadas do empregado público Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, que totalizaram 42 (quarenta e duas) horas e 53 (cinquenta e três minutos) minutos de atraso, assim como as penalidades aplicadas anteriormente de advertência verbal por falta injustificada e suspensão por 30 (trinta) dias, demonstram o reiterado comportamento inadequado e incompatível com as funções necessárias para o correto desempenho de seu cargo. CONSIDERANDO a deliberação na 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de fevereiro de 2023; resolve: Art. 1º Demitir o Empregado Público Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, portador do RG n. 001.773.665 - SEJUSP/MS e inscrito no CPF n. 039.387.371-40, do emprego público de "Assistente Administrativo", sem justa causa, com fundamento no artigo 477 do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 2º Devido a rescisão contratual ser sem justa causa, o empregado público fará jus ao saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescida de um terço se houver, férias vencidas acrescidas de um terço se houver, aviso prévio, saque dos depósitos de FGTS mais multa de 40% e levantamento do Seguro- Desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, que caso negue apor recebimento este poderá ser suprido por duas testemunhas. SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE Presidente do Conselho RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA Secretário CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária data em 20.01.2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960, bem como, amparado pelo inciso XIII do artigo 9º c/c o inciso I do artigo 36, ambos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão. E considerando que, em atendimento ao disposto no §1º do artigo 36 do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, durante a 1ª Reunião Plenária Ordinária do CRF/MA, realizada no dia 20.01.2023, ocorreu a eleição dos membros da Comissão de Tomada de Constas - CRF/MA/2023. Artigo 1º - Para atuação no vigente ano de 2023, a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA será composta pelos seguintes Conselheiros Regionais: -Presidente: Asan Kaid Martins - CPF 376.637.393-53 - CRF/MA 1927 -Membro: Rodolfo Matheus Mendes Marinho - CPF 068.500.103-28 - CRF/MA 5420 -Membro: Eryna Ferreira de Alencar Souza - CPF 123.974.072-72 - CRF/MA 982 -Suplente: Tommaso Bini da Silva Sousa - CPF 033.169.703-39 - CRF/MA 3620 Artigo 2º - A presidência da supracitada Comissão de Tomada de Contas do CRF/MA será exercida pelo Conselheiro Regional Asan Kaid Martins - CRF/MA nº 1927 conforme o resultado do "escrutínio secreto" realizado durante a já referida 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2023. Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, após a aprovação da Plenária do CRF/MA. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretora-Presidente do Conselho PORTARIA Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2° c/c os §§ 1° e 2° do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Artigo 1º - Nomear o Flávio Henrique Gaspar Matos - CRF/MF 1.676, CPF: 754.000.493-20, para exercer a função gratificada de Coordenador da Fiscalização, com lotação na Sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA . Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de investidura na função gratificada, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, função, remuneração complementar e prazo da nomeação). Artigo 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão contratual quando do término do prazo, devendo o nomeado exercer a função atinente ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato regulamentar posterior tenha fixado. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01.01.2023. ELIZANGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretora-Presidente PORTARIA Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2° c/c os §§ 1° e 2° do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Artigo 1º - Nomear o servidor Onassis Campos Caetano - CRF/MF 1.922, CPF: 642.052.663-91 ao cargo de Coordenador de Processos Administrativos Fiscais. Parágrafo único. Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares à alteração da função gratificada, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, função, remuneração complementar e prazo da nomeação). Artigo 2º - As atribuições da função gratificada, que será ocupada pelo mesmo servidor, de Coordenador de Processos Fiscais serão as seguintes: Atribuições do Cargo de Coordenador de Processos Fiscais: -Coordena todas as atividades inerentes ao setor que ocupa, acompanha as demandas dos analistas, assistentes e auxiliares; -Emitir e analisar relatórios para Diretoria; -Acompanhar o índice de empenho do setor; -Articular-se com outros setores que as atividade sejam compartilhadas; -Levantar e controlar gastos e repassa para a contabilidade; -Garantir suporte na gestão de pessoas, a administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da gestão autárquica; -Auxiliar nas outras demandas solicitadas pela direção do CRF/MA; Artigo 3º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão contratual quando do término do prazo, devendo o nomeado exercer a função atinente ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo Plano de Cargos e Salários, ou como ato regulamentar posterior tenha fixado. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01.01.2023. ELIZANGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretora-Presidente PORTARIA Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - C R F/ M A ; CONSIDERANDO, o disposto no inciso XI do art. 2° c/c os §§ 1° e 2° do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve: Artigo 1º - Nomear a servidora Hellen Wilza Souza Pereira, CPF: 987.684.173- 49, à função gratificada de Coordenadora de Gestão Estratégica, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA. Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de investidura na função gratificada, das respectivas servidoras, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, função, remuneração complementar e prazo da nomeação). Artigo 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão contratual quando do término do prazo, devendo o nomeado exercer a função atinente ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato regulamentar posterior tenha fixado.