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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 25

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030300025 25 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior ( S E R ES ) Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. e-MEC: 201929453 Parecer: CNE/CES 50/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessada: Rede Educa Orbis Ltda. - Formosa/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade Orbis (FORBIS), a ser instalada no município de Formosa, no estado de Goiás Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Orbis (FORBIS), que seria instalada na Rua 5, nº 190, bairro Setor Primavera, no município de Formosa, no estado de Goiás, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201932915 Parecer: CNE/CES 51/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessado: Centro de Estudos Superiores de Santo Antônio de Jesus S/C - EPP - Santo Antônio de Jesus/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade de Ciências e Empreendedorismo de Simões Filho (Facemp SF), a ser instalada no município de Simões Filho, no estado da Bahia Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Ciências e Empreendedorismo de Simões Filho (Facemp SF), a ser instalada na Avenida Luís Eduardo Magalhães, nº 66, Centro, no município de Simões Filho, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111280 Parecer: CNE/CES 53/2023 Relator: Paulo Fossatti Interessado: IESP - Instituto de Educação Superior e Profissional Ltda. - Itapipoca/CE Assunto: Credenciamento da Faculdade Primus, com sede no município de Itapipoca, no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Primus, com sede na Rua Osvaldo Primo Caxilé, s/n, bairro Cruzeiro, no município de Itapipoca, no estado do Ceará Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201902355 Parecer: CNE/CES 54/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Campo Grande/MS Assunto: Credenciamento Faculdade Senac Horto (FatecSenacHorto), a ser instalada no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Senac Horto (FatecSenacHorto), que seria instalada na Rua Francisco Cândido Xavier, nº 75, Centro, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202013735 Parecer: CNE/CES 55/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: MOVEEDU Cursos Profissionalizantes Ltda. - São José do Rio Preto/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Prepara, com sede no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Prepara, com sede na Avenida Bady Bassitt, nº 4.960, bairro Boa Vista, no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, tecnológico; Gestão de Recursos Humanos, tecnológico; Marketing, tecnológico e Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202014107 Parecer: CNE/CES 56/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A. - Balneário Camboriú/SC Assunto: Credenciamento da Faculdade Avantis Florianópolis (Avantis), a ser instalada no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina Voto do Relator: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade Avantis Florianópolis (Avantis), que seria instalada na Rodovia Virgílio Várzea, nº 587, bairro Monte Verde, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. e-MEC: 202015438 Parecer: CNE/CES 58/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessado: Instituto Educacional HBF Ltda. - Goiânia/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade Centro-Oeste (FACEO), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Centro-Oeste (FACEO), com sede na Rua 88, QD F32, LT 3, bairro Setor Sul, no município de Goiânia, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Recursos Humanos, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202123666 Parecer: CNE/CES 60/2023 Relator: Alysson Massote Carvalho Interessada: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade de Ciências da Saúde Sírio-Libanês, a ser instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Ciências da Saúde Sírio-Libanês, a ser instalada na Rua Dona Adma Jafet, nº 91, bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Enfermagem, bacharelado; Fisioterapia, bacharelado e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201926082 Parecer: CNE/CES 61/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Sociedade Educacional das Américas S.A. - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário das Américas (CAM), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário das Américas (CAM), com sede na Rua Augusta, nº 1.520, bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000605/2022-18 Parecer: CNE/CES 97/2023 Relator: Aristides Cimadon Interessado: João Francisco Costa - Botucatu/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, atual Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto desfavoravelmente à convalidação de estudos do Ensino Médio realizados por João Francisco Costa, na Escola de Aplicação da USP, atual Colégio Estadual Fidelino de Figueiredo da rede pública do estado de São Paulo, e recomendo que busque sua regularização junto ao Sistema de Ensino do estado de São Paulo para posterior convalidação dos estudos realizados no curso superior de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, atual Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela FEBASP Associação Civil, com sede no mesmo município e estado Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000672/2022-24 Parecer: CNE/CES 98/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessado: Camões de Oliveira Dias - São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior Interdisciplinar em Ciências do Trabalho, bacharelado, ministrado pela Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Camões de Oliveira Dias, no curso superior Interdisciplinar em Ciências do Trabalho, bacharelado, no período de 2019 a 2022, ministrado pela Escola DIEESE de Ciências do Trabalho, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000688/2022-37 Parecer: CNE/CES 99/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes Interessada: Alessandra Sousa de Oliveira Moreira - Almenara/MG Assunto: Convalidação de estudos realizados no Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação em Sociologia, na modalidade a distância, ministrado pela Faculdade Alfa América, com sede no município de Praia Grande, no estado de São Paulo Voto da Relatora: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Alessandra Sousa de Oliveira Moreira no Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação em Sociologia, na modalidade a distância, no período de 2015 a 2016, ministrado pela Faculdade Alfa América, com sede no município de Praia Grande, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000498/2022-10 Parecer: CNE/CES 100/2023 Relator: José Barroso Filho Interessado: Joab Barbosa Oliveira - Irajá/RJ Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Joab Barbosa Oliveira, no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, no período de 2015 a 2021, ministrado pelo Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000328/2022-35 Parecer: CNE/CES 104/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Elloisa Mendes Berquo - Cidade de Goiás/GO Assunto: Recurso contra a decisão da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido na Universidad Internacional Tres Fronteras - UNINTER, em Ciudad del Este, no Paraguai Voto do Relator: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com base no não atendimento dos requisitos descritos no artigo 15 e na constatação de ação indevida da requerente como descrita no artigo 5º das Resoluções CNE/CES nos 3/2016 e 1/2022, do processo de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Elloisa Mendes Berquo, na Universidad Internacional Tres Fronteras - UNINTER, em Ciudad del Este, no Paraguai Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 2 de março de 2023. PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária Executiva Substituta INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 67, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Prorroga o prazo para retorno dos servidores residentes em outros Estados da Federação, participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant, suspenso provisoriamente pela Portaria IBC n.º 64, de 31 de janeiro de 2023. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, incisos, I, VI e VII, do Regimento Interno do IBC aprovado pela Portaria MEC n.º 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 1.337, de 7 de dezembro de 1998, pela Portaria MEC nº 1.066, de 10 de novembro de 2009, pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018 e pela Portaria MEC n.º 1.039, de 22 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para retorno à atividade presencial previsto no art. 2º da Portaria IBC nº 64, de 31 de janeiro de 2023, que suspendeu provisoriamente o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Instituto Benjamin Constant, instituído pela Portaria IBC n.º 48, de 12 de dezembro de 2022 e Edital n.º 40, de 12 de dezembro de 2022. §1º A prorrogação de que trata o caput é destinada exclusivamente aos servidores participantes do PGD que estejam comprovadamente em situação de residência fora do Estado do Rio de Janeiro. § 2º O prazo de prorrogação começa a contar de 2 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II PORTARIA Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O Diretor-Geral do COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº 9.784/1999, Decreto-Lei nº 200/1967, Decreto nº 83.937/1979, Decreto nº 88.354/1983, especialmente os Arts.3º e 6 do Decreto nº 83.937, de 1979, a centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos, considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administravas de Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art.6º. e parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-PFCPII/PFCP-II / P G F/ AG U , conforme consulta formulada no âmbito do processo 23775.000036/2021-61, considerando as consequências práticas pretendidas referentes à contratação, resolve: Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca II, para a prática de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016, expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de 2017. A subdelegação restringe-se aos atos referentes à autorização para prosseguimento da contratação, ratificação de inexibilidade, homologação, aprovação motivada e demais atos necessários à realização do pagamento da ART, conforme informado no Processo 23781.000097/2023-19. Ficam ratificados os atos que dependam da subdelegação prevista no caput desse artigo. Esta Portaria entra em vigor nesta data. ERIC ASSIS DOS SANTOS Diretor-Geral/Ordenador de Despesas