DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100038 38 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MOUSTAFA ASSEM MOHAMED ALY - G123428-M, natural de Cabo Verde, nascido em 25 de junho de 1968, filho de Assem Mohamed Aly e de Thanaa Mohamed Abdel Razek, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0109445/2021); NATANAEL FONA GOMES - V717854-E, natural de Guiné-Bissau, nascido em 19 de março de 1992, filho de Augusto Gomes e de Aurelia Enfam, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0102530/2021); NSIMBA NDOMBASI FRANCISCO - F202736-T, natural da Angola, nascido em 11 de agosto de 1990, filho de Pinto Francisco e de Fineza Antonio, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0154034/2021); NIVIN ALYABROUDI - G136503-D, natural da Síria, nascida em 08 de dezembro de 1983, filha de Mhd Issam Alyabroudi e de Sabah Soukhta, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0292814/2022); PIERRE MOISE JEAN BAPTISTE - G274282-J, natural do Haiti, nascido em 18 de janeiro de 1984, filho de Desir Jn Baptiste e de Laurette Julien, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0153684/2021); ROSLY CHERY - G215072-O, natural do Haiti, nascido em 06 de março de 1986, filho de Rossiny Chery e de Marietta Volcy, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0144036/2021) e USSUMANE DABO - G450939-A, natural de Guiné-Bissau, nascido em 12 de setembro de 1986, filho de Bacar Dabo e de Cadi Sisse, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0143120/2021). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.765, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: DAVE WEITMAN - W304220-M, natural da Suécia, nascido em 3 de setembro de 1954, filho de Tobi Weitman e filho de Rusma Muller Weitman, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0220609/2022); LUIS ENRIQUE PETTINARI ACUÑA - V364607-7, natural do Uruguai, nascido em 5de outubro de 1969, filho de Luis Osvaldo Pettinari e de Susana Acuña, residente no Estado de no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0089905/2021); MANUEL PEREIRA LITO MARTINS - W115788-8, natural de Portugal, nascido em 08 de maio de 1954, filho de Adelino Martins e filho de Celeste Pereira Lito, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0259450/2022); MYRIAM CARDOZO - V106568-V, natural do Uruguai, nascida em 5 de março de 1956, filha de Elida Cardozo, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0145450/2021) e WAFAA MOHAMAD ZAHOUI - V352297-C, natural do Líbano, nascida em 1 de junho de 1978, filha de Mohamad Zahoui e de Samira Fahs, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0131666/2021). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: KSHITIJ DIPAKKUMAR PARMAR - G012153-G , natural da Índia, nascido em 17 de outubro de 2008, filho de Dipakkumar Vinubhai Parmar e de Tejalben Dipakkumar Parmar, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0143800/2021); WANDERY FRANCIQUE - F309874-C, natural do Haiti, nascido em 13 de julho de 2012, filho de Yvel Francique e de Denise Predelus, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0145648/2021) e WELINTON ELIZAIRE - G313143-U, natural do Haiti, nascido em 4 de outubro de 2015, filho de Wesly Elizaire e de Clerzilia Belizaire, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0129695/2021). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304090/2022. Código: 336.311 Interessado: Muhammad Bashar. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0304237/2022. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0303737/2022. Código: 335.821 Interessado: ALI SADIK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303398/2022. Código: 335.431 Interessado: MARA MARGARETE DE ALMEIDA CALAPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0303381/2022. Código: 335.414 Interessado: JORDAN DAVID DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0296301/2022. Código: 327.299 Interessado: MARIE VIOLA FRENEUS EXANTUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0252169/2022. Código: 275.524 Interessado: WANG SING NU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0251028/2022 Código: 274.128 Interessado: RUBENS SILE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do comprovante de residência em nome do responsável pelo menor, o qual não apresentou, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0243013/2022. Código: 264.830 Interessado: VICTORIA YANUCCI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0213641/2022. Código: 231.167 Interessado: MICHE KAYDINE FLEURISTIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0187551/2022. Código: 200.081 Interessado: GESTIN GILLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0154502/2021. Código: 162.172 Interessado: MOHAMMAD MERHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 1.017 dias nos 04 anos anteriores ao pedido de naturalização, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0154483/2021. Código: 162.146 Interessado: EMILIEN ROSIER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atendeu às exigências contidas nos incisos II e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, ou seja, deixou de apresentar Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020, bem como o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0146023/2021. Código: 152.663 Interessado: HILLARY IFEANYI ONWURAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ