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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 50

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100050 50 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.392, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Inscreve o Aeródromo Privado Fazenda Piracicaba (MS) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053454/2022-42, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Piracicaba; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0689; III - município (UF): Corumbá (MS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 46' 08'' S / 055° 23' 45'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.484, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado FAZENDA BRANCA (MT) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054022/2022-59, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Branca; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0907; III - município (UF): Tangará da Serra (MT); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 34' 31'' S / 058° 42' 11'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.498, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscreve o Aeródromo privado FAZENDA JAPARANDUBA (BA) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054012/2022-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Japaranduba; II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0436; III - município (UF): Muquém de São Francisco (BA); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 12' 40'' S / 043° 36' 20" W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.507, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscreve o Aeródromo Privado Pedro Zanetti (RS) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053590/2022-32, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Pedro Zanetti; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0202; III - município (UF): Arroio Grande (RS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 32° 00' 38'' S / 052° 36' 01'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.569, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Manalai (RR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040832/2022-28, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Manalai; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0056; III - município (UF): Uiramutã (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05°05'03" N / 060°22'44" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.855/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.586, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a inscrição do Aeródromo privado Mato Grosso (RR) no cadastro de aeródromos. O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041974/2022-11, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Mato Grosso; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0066; III - município (UF): Pacaraima (RR); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04°34'14" N / 060°54'11" W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.865/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No item 5.2.5 da Instrução Suplementar nº 61-001, Revisão F (IS nº 61-001F), aprovada pela Portaria nº 10.548, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 191, onde se lê: "i. Quando ministrando instrução para PP, o tempo de voo deverá ser registrado como "Piloto em Comando"; ii. Quando ministrando instrução para PC, o tempo de voo deverá ser registrado como "Instrutor de Voo";" Leia-se: "i. Quando ministrando instrução para PP: o Instrutor de Voo deve registrar o voo na função a bordo de "Instrutor Voo", indicando o CANAC do Aluno Piloto. Após o Aluno Piloto confirmar o lançamento em sua CIV, fica ratificado o lançamento na CIV do Instrutor de Voo na Função "Instrutor Voo", sendo tais horas consideradas, integralmente, para comprovação de experiência como Piloto em Comando para obtenção de licenças de nível superior. ii. Quando ministrando instrução para PC: O Aluno Piloto lança o voo na função a bordo de "Piloto em Comando" indicando que o voo foi realizado dentro de um curso de piloto comercial aprovado pela ANAC. Assim, habilita-se ao Aluno Piloto campo para informação do CANAC do Instrutor. Após confirmação dada pelo Instrutor de Voo em sua própria CIV, esse voo passa, então, a ser contabilizado como hora de voo na função de "Instrutor de Voo - Observador", sendo tais horas consideradas, integralmente, para comprovação de experiência como Piloto em Comando para obtenção de licenças de hierarquia superior." AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.006104/2022-35. Fiscalizada: ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., CNPJ nº 01.137.526/0001-80. Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso apresentado pela empresa, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 6/2022/GRESP-Sudeste 2/SFC (SEI 1703002). OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.000245/2021-63. Fiscalizada: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE - DERACRE., CNPJ nº 04.031.258/0001-06; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso administrativo interposto, eis que tempestivo, para, no mérito, negar- lhe provimento, mantendo a decisão exarada na Deliberação PAS nº 6/2022/UREPV/SFC (SEI 1628173). OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO