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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 51

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100051 51 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.013304/2022-44. Fiscalizado: JOSE CAMPOS BATISTA, CNPJ nº 23.010.330/0001-63. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005743-6 (SEI nº 1733972); e pela aplicação de penalidade à empresa no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), pela prática da conduta infracional tipificada no art. 13, inciso VIII, da Resolução 3.285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014 (e suas alterações). JOÃO MARIA FERREIRA FILHO GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE-RS DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.021067/2019-90. Fiscalizada: TRANSNORTE TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S LTDA., CNPJ nº 90.959.149/0001-95. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por reconhecer a subsistência do fato 1 do Auto de Infração - AI nº 004374-5 (SEI nº 1061102) e aplicar, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.932,61 (um mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXII do art. 23 da Resolução ANTAQ nº 1.274, consubstanciada na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia em desacordo com o esquema operacional autorizado; e tornar insubsistente e arquivar a infração apontada fato 2 do Auto de Infração - AI nº 004374-5 (SEI nº 1061102). LUÍS EDUARDO BENDER DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.019695/2019-13. Fiscalizada: TRANSPORTE FLUVIAL RECREIO LTDA., CNPJ nº 90.026.592/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar , a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo cometimento da infração tipificada no Inciso XLI do art. 23 da Resolução ANTAQ nº 1.274/2014, consubstanciada no fato de deixar de regularizar a execução dos serviços autorizados após a notificação pelo Ofício-Circular nº 1/2019/UREPL/SFC-ANTAQ na operação da travessia internacional entre as localidades de Itaqui/RS-Alvear/Província de Corrientes/Argentina, ao realizar a cobrança do transporte realizado pelo operador argentino quando a embarcação deste parte do lado brasileiro. LUÍS EDUARDO BENDER GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.009620/2022-11. Fiscalizado: SS&A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.419.527/0001-62. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide Quanto ao FATO 01Pela aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.936,00 (um mil pela penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, em desfavor da empresa, no valor de R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais), uma vez que restou materializada a infração tipificada na Res. nº 62/2021 - Art.26, II. A fiscalizada permaneceu silente, e não forneceu as informações requeridas no Ofício n° 159 (SEI nº 1658486), prejudicando o exercício das atribuições fiscalizatórias desta Agência. ALFEU LUEDY SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002309/2023-22, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa DAVI OLIVEIRA FERNANDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.949.653/0001-35, constante no Termo de Autorização nº 1.723-ANTAQ, de 7 de novembro de 2019. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002225/2023-99, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.981-ANTAQ, de 25 de agosto de 2022, de titularidade do empresário individual M M DE SOUSA LIMA, inscrito no CNPJ sob nº 45.877.471/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Gestão Ambiental-CGGam, pelo Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Promoção dos Direitos Sociais-CGPDS, ambas subordinados à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável-DPDS. Art. 2° O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de abril de 2023. JOENIA BATISTA DE CARVALHO ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS .................................................................................................................................. . DIRETORIA DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DPDS 1 Diretor CCE 1.15 . ----------------------------------------------------- . Coordenação-Geral de Gestão Ambiental CG G a m 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . ----------------------------------------------------- . Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais CG P D S 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 ................................................................................................................................" (NR) Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 185, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), credenciados e cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a respeito das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à Seção I - do Programa Academia da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e Considerando a análise dos polos credenciados pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, e cadastrados pelas gestões municipais e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde nas competências setembro e outubro de 2022, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, para fins da transferência do incentivo de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos polos do Programa Academia da Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Parágrafo Único. Os códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestões municipais e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os critérios dispostos no parágrafo 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. Art. 2º Os municípios com serviços constantes no Anexo I e no Anexo II a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no parágrafo 1º, do art. 1º, da Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, para manutenção do incentivo e sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º O incentivo financeiro federal de custeio será transferido, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, está vinculado ao orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde, Plano orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA FUNAI Nº 618, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS-Funai, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: