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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 61

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030200061 61 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 827, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.108484/2022-68, resolve: DISPENSAR, BRUNO FROTA DA ROCHA, do encargo de substituto do Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Matéria de Transparência e Administrativa da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União. a partir de 01 de fevereiro de 2023. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 829, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta no Processo nº 00190.105619/2017-76, resolve: DISPENSAR, ERIC ENRIQUE CORREA RODRIGUES, a partir de 1º de março de 2023, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Diárias e Passagens da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 830, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 2.º da Portaria n.º 600, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330 de 1º de janeiro de 2023, e o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo nº 00190.102427/2023-56, resolve: DESIGNAR, MARIA EVE GABURRO, para substituir, no período de 27 de fevereiro a 3 de março de 2023, o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação- Geral da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 73, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4005.0001316/2022-49, resolve: Art. 1º Requisitar, a contar de 9 de março de 2023, o Procurador da República IGOR NERY FIGUEIREDO, lotado na Procuradoria da República na Distrito Federal, para atuar como membro auxiliar da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, pelo período de 1 (um) ano, com prejuízo total de suas atribuições na origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 74, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4005.0001316/2022-49, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 7 de abril de 2023, a requisição do Procurador da República THALES CAVALCANTI COELHO, lotado na Procuradoria da República no Tocantins, para atuar como membro auxiliar da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, pelo período de 1 (um) ano, com prejuízo total de suas atribuições na origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 75, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta no Procedimento de Controle Administrativo nº 1.01211/2022-91 e nos Processos Administrativos SEI nº 19.00.2016.0000639/2023-48 e 19.00.2016.0007969/2022- 21, resolve: Art. 1º Incluir o inciso XXIX ao art. 2º da Portaria PRESI-CNMP nº 55 de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 2º ................................................................... ................................................................................ XXIX - DULCERITA SOARES ALVES, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 76, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.4008.0006545/2022-53, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, Grupo de Trabalho (GT) no âmbito Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), com o objetivo de: I - promover estudos, diagnosticar, planejar, executar e monitorar estratégias e ações com vistas a criar um órgão central de coordenação da atividade de inteligência; II - estabelecer um sistema de fluxo de dados e conhecimentos de inteligência; e III - instituir a Política e o Plano de Inteligência do Ministério Público. Art. 2º Integram o GT: I - NELSON LACAVA FILHO - Promotor de Justiça Militar, que exercerá a função de Coordenador; II - CARLOS GROTT - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia; III - MARCELA CRISTINA OZÓRIO - Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre; IV - SÉRGIO TENÓRIO DE FRANÇA - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco; V - GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia; VI- LEONARDO LEONEL ROMANELLI - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; VII - EDUARDO RODRIGUES CAMPOS - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; VIII - JANAÍNA BRUEL MARQUES - Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná; IX - MÁRCIO CONTI JÚNIOR Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; X - RICARDO DE MELO ALVES - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul; XI - CAROLINA REBELO SOARES - Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; XII - FABIO GOULART VILLELA - Procurador do Trabalho; XIII - DANIEL AZEVEDO LOBO - Procurador da República; XIV- JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS - Promotor de Justiça Militar; XV - JUCELIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - Técnica Administrativa da CPAMP/CNMP e JOÃO BARBOSA LIMA - Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP, que exercerão a função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.4005.0001083/2023-32, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho - Aporte de Dados (GT - APORTE DE DADOS), no âmbito da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, com o objetivo de mapear as entradas das denúncias e documentos bem como elaborar fluxo auditável de recebimento de denúncias e documentos nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro. Art. 2º Integram o GT: I - OCTAVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, que exercerá a função de Coordenador; II - PABLO COUTINHO BARRETO, Procurador Regional da República; III - VICTOR CARVALHO VEGGI, Procurador da República; IV - NELSON SILVA DE ASSIS, servidor da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, que exercerá a função de Secretário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PORTARIA CN Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Designar, nos termos do art. 130-A, § 3°, da Constituição da República, combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Doutor MARCELO LISCIO PEDROTTI para exercer a função de Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem, a partir desta data. OSWALDO D´ALBUQUERQUE PORTARIA CN Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, resolve: Designar, nos termos do art. 130-A, § 3°, da Constituição da República, combinado com o art. 18, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Doutor MARFAN MARTINS VIEIRA para exercer a função de Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem, a partir desta data. OSWALDO D´ALBUQUERQUE PORTARIA CNMP-CN Nº 19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 21 a 24 de março de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e o