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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 34

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200034 34 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 20.621 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a OTÁVIO ROMAGNOLLI MENDES, CPF nº 623.177.686-72, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA SPU/TO/MGI Nº 297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.107084/2023-18, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Governo do Estado do Tocantins, dos imóveis urbanos localizados na quadra AANE-40, alameda 1, QI-6, lotes 1, 2 e 3, matrículas 49.324, 49.325 e 49.326 do livro 02 Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Palmas. Art. 2.º Os imóveis objeto desta Portaria destinam-se à construção da sede da Advocacia-Geral da União no Estado do Tocantins. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ALVES AMORIM Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 885, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.566, de 19 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.009503/2022-00, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dom Silvério - MG, para ações de Defesa Civil até 16/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 886, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.937, de 13 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.009236/2022-62, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ponte Nova - MG, para ações de Defesa Civil até 09/06/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 889, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Valente Estiagem - 1.4.1.1.0 011 01/02/2023 59051.019973/2023-64 . MG Divino das Laranjeiras Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 200 03/02/2023 59051.020132/2023-08 . MG Ewbank da Câmara Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 12 11/02/2023 59051.020134/2023-99 . MG Oliveira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.712 13/01/2023 59051.020131/2023-55 . MG Porto Firme Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 14 10/01/2023 59051.019968/2023-51 . MG Rio Piracicaba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 012 13/02/2023 59051.020130/2023-19 . RS Alecrim Estiagem - 1.4.1.1.0 2.984 15/02/2023 59051.020129/2023-86 . RS Alegria Estiagem - 1.4.1.1.0 14 13/02/2023 59051.020121/2023-10 . RS Ametista do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 1.896 15/02/2023 59051.020120/2023-75 . RS André da Rocha Estiagem - 1.4.1.1.0 1.423 17/02/2023 59051.020097/2023-19 . RS Caibaté Estiagem - 1.4.1.1.0 4400 08/02/2023 59051.020123/2023-17 . RS Ciríaco Estiagem - 1.4.1.1.0 1734 13/02/2023 59051.020099/2023-16 . RS Ibirubá Estiagem - 1.4.1.1.0 4.713 08/02/2023 59051.020126/2023-42 . RS Itatiba do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 2449 10/02/2023 59051.020122/2023-64 . RS Lagoa dos Três Cantos Estiagem - 1.4.1.1.0 00016 10/02/2023 59051.020096/2023-74 . RS Marau Estiagem - 1.4.1.1.0 5.938 16/02/2023 59051.020101/2023-49 . RS Mormaço Estiagem - 1.4.1.1.0 008 13/02/2023 59051.020116/2023-15 . RS Não-Me-Toque Estiagem - 1.4.1.1.0 42 03/02/2023 59051.020127/2023-97 . RS Nova Boa Vista Estiagem - 1.4.1.1.0 2939 10/02/2023 59051.020117/2023-51 . RS Novo Machado Estiagem - 1.4.1.1.0 1834 26/01/2023 59051.019930/2023-89 . RS Quaraí Estiagem - 1.4.1.1.0 001 24/01/2023 59051.019977/2023-42 . RS Santo Antônio das Missões Estiagem - 1.4.1.1.0 5434 14/02/2023 59051.020098/2023-63 . RS Tapera Estiagem - 1.4.1.1.0 009 13/02/2023 59051.020119/2023-41 . RS Taquara Vendaval - 1.3.2.1.5 033 27/01/2023 59051.020128/2023-31 . RS Tuparendi Estiagem - 1.4.1.1.0 3.808 03/02/2023 59051.020125/2023-06 . SP Monteiro Lobato Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.207 25/01/2023 59051.019869/2023-70 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 884, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 840, de 21 de março de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.008935/2022-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dom Silvério - MG, para ações de Defesa Civil até 16/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA CONJUNTA SENAJUS/SAJU/MJSP Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Disciplina a colaboração temporária entre a Secretaria Nacional de Justiça e a Secretaria de Acesso à Justiça para a execução de atividades administrativas e operacionalização dos sistemas estruturantes da administração pública federal. O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.348. de 1º de janeiro de 20233, e o SECRETÁRIO DE ACESSO À JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolveM: Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina a colaboração temporária entre a Secretaria Nacional de Justiça e a Secretaria de Acesso à Justiça para a execução de atividades administrativas e operacionalização dos sistemas estruturantes da administração pública federal. Art. 2º A Secretaria Nacional de Justiça prestará apoio operacional à Secretaria de Acesso à Justiça para a execução de: I - atividades de gestão contábil, orçamentária e financeira; II - transferências voluntárias e obrigatórias; e III - demais atividades necessárias para o exercício das competências previstas no art. 40 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º O apoio operacional de que trata o art. 2º não altera a competência para a assinatura de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, para autorização de despesas ou para a prática de demais atos decisórios, que continuarão a cargo da Secretaria de Acesso à Justiça quando referentes ao seu âmbito de competências.