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Diário Oficial da União · 02/03/2023 · pág. 35

DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030200035 35 Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Secretaria Nacional de Justiça, após concluída a instrução processual, remeterá à Secretaria de Acesso à Justiça o procedimento administrativo para a prática do ato administrativo ou para a tomada de decisão correspondente. Art. 4º Na execução de transferências voluntárias ou obrigatórias de competência da Secretaria de Acesso à Justiça, caberá: I - à Secretaria Nacional de Justiça, a operacionalização e implementação das transferências; II - à Secretaria de Acesso à Justiça, a atuação em âmbito finalístico, quanto à análise, coordenação e promoção de políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento, transformação digital e democratização do acesso à justiça e à cidadania. Art. 5º Os fluxos de trabalho necessários para a implementação do disposto nesta Portaria Conjunta serão definidos pela Secretaria Nacional de Justiça em conjunto com a Secretaria de Acesso à Justiça. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário Nacional de Justiça MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA Secretário de Acesso à Justiça DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 153 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA ASSISTENCIAL DE RENOVAÇÃO EDUCACIONAL, com sede em COTIA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.473.734/0001-50, conforme Nota Técnica nº 52/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22688814). Processo SEI/MJ nº 08026.000065/2023-73. Nº 154 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA NATURAL E PRATICAS COMPLEMENTARES DE ALTO PARAÍSO, com sede em ALTO PARAISO DE GOIÁS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.633.577/0001-42, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 72/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22985445 ). Processo SEI/MJ nº 08026.000005/2023-51. Nº 155 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA DO ABRIGO DE DOIS CORREGOS, com sede em DOIS CORREGOS - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.814.176/0001-09, conforme Despacho nº 150/2023/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (23190716), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000976/2022-10. Nº 156 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DAS PRODUTORAS DE ARTESANATOS DAS MULHERES INDÍGENAS KAXINAWÁ DE TARAUACÁ E JORDÃO, com sede em TARAUACA - AC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.602.293/0001-75, conforme Despacho nº 142/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22985431), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000997/2022-35. Nº 157 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO LAR DONA VOVÓ CATHARINA, com sede em CONGONHAS - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 42.733.559/0001-70, conforme Despacho nº 141/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22985418), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.001054/2022-20. Nº 158 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OBRAS SOCIAIS UNIVERSITÁRIAS E CULTURAIS, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.428.406/0001-00, conforme Despacho nº 135/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22905441), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.001042/2022-03. Nº 170 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social Associação de Ribeirão Preto e Região Convention & Visitors Bureau, com sede em Ribeirão Preto - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.640.753/0001-50, conforme Despacho nº 164/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22985418), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000833/2022-16. Nº 171 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CAMPINA GRANDE - IDEGRA, com sede em CAMPINA GRANDE - PB, inscrita no CNPJ sob o nº 29.422.025/0001-65, conforme Despacho nº 163/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23229706), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000902/2022-83. Nº 172 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO JARDIM DA FANTASIA, com sede em BRASÍLIA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.367.414/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 61/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22793533). Processo SEI/MJ nº 08026.000029/2023-18. Nº 175 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MATEMATICA FINANCEIRA (IMF), com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.351.502/0001-83, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 75/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo SEI/MJ nº 08071.000022/2023-42 Nº 177 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social PIA UNIÃO DE SANTO ANTONIO, com sede em PIRACICABA SP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.408.802/0001-64, conforme Despacho nº 124/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22682573), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000012/2023-52. Nº 179 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASIL MODERNO - IBM, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 20.321.223/0001-68, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 47/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22631035). Processo SEI/MJ nº 08026.001001/2022-17. Nº 180 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ACADEMIA ESPÍRITO- SANTENSE DE LETRAS, com sede em VITÓRIA - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.270.883/0001-06, conforme Despacho nº 117/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22634613), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08084.005783/2022-61. Nº 191 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 34.641.336/0001-55, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 70/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22955004). Processo SEI/MJ nº 08026.000817/2022-15 Nº 195 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS - IBESF, com sede em REDENÇÃO - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.060.078/0001-34, conforme Despacho nº 189/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23282187), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000016/2023-31. Nº 196 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.828.011/0001-77, conforme Despacho nº 178/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23251227), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo Nº 197 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ORGANIZAÇÃO NAÇÃO GOIANA DO BRAZIL, com sede em TRINDADE - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.006.377/0001-65, conforme Despacho nº 192/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23293293), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000024/2023-87. Nº 210- Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL - INSTITUTO IDES, com sede em VITÓRIA - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.462.415/0001-09, conforme Despacho nº 111/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22541096). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000002/2023-71. Nº 211 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PELA VIDA, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.996.909/0001-75, conforme Nota Técnica nº 89/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23366558), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000037/2023-56. Nº 218 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO UNIÃO E PROGRESSO, com sede em GUARUJÁ - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.321.704/0001-29, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 91/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23381595). Processo SEI/MJ nº 08026.000010/2023-63. Nº 219 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP- OE, por meio do Despacho n.º 205/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/ M J, (23379828) conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO DE FOMENTO SUSTENTÁVEL, com sede em Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.448.021/0001-90 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1919/2022/DPJUS/SENAJUS / M J, (20102364) publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022, Seção 1, Página 137. Nº 221 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO LIBERTY- ATUALIZACÃO, QUALIFICACÃO, EDUCACÃO E PROTECÃO A VIDA, com sede em Brasília/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 08.759.930/0001-35, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2271/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.001035/2022-01. Nº 222 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E BENEFICENTE VIDA NOVA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, com sede em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.867.779/0001-69, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 85/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23263660). Processo SEI/MJ nº 08000.023087/2022-19. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO