DOMCE 26/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3215
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de _. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias. ( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de _, pertencente à estrutura do órgão __ , sujeito(a) a carga horária de __ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por _____.
Dias Horários
Quixadá – CE, _ de __ de 2023.
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). Hemograma completo com contagem de plaquetas; Coagulograma; Ureia; Glicemia de jejum; Sumário de Urina; Raio X do tórax em PA, com laudo; VDRL; Eletrocardiograma com laudo; Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:254ADBDC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.05.006/2023
PORTARIA Nº 03.05.006/2023
CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007. CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO EDNOU GOMES, portador (a) do CPF 213.744.733-91, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SEC. AGRICULTURA FAM. DES. RURAL, admitido (a) em 01/09/2011, sob matrícula nº 00899172, no cargo de MOTORISTA, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, até 03 de Maio de 2024, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 03/05/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 03 de Maio de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EAD91732
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Administração torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 006/2023-PERP: ATA Nº 006/2023-A-SRP – Valor global: R$ 700.000,00 – Taxa de agenciamento: R$ -8,00 (oito reais negativos de taxa de agenciamento, a título de desconto que será aplicado em cada bilhete emitido) – CONTRATADA: WC Viagens e Turismo EIRELI - ME, através de sua representante legal, a Sra. Sid Cleia Carvalho Gonçalves. OBJETO: Registro de preço para taxa por transação (transaction fee) visando futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de suas assinaturas. Assina pela contratante: Secretária de Administração, a Sra. Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura das Atas de Registro de Preços: 23 de maio de 2023. Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:143815BF
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL 005 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS