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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2023 · pág. 9

DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1º -. Nomear o Sr. JERLYSON COELHO MENDES, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenador da Assistência Farmacêutica (CC-3), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/04/2023 revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:6E108F2F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 689.2023

Lei Municipal nº 689/2023 Aratuba, 24 de maio de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a enviar os documentos de prestação de contas à Câmara Municipal através de documentos digitais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a enviar os documentos de prestação de contas à Câmara Municipal no formato digital, nos termos da presente Lei.

Art. 2º - Entende-se por documento digital, a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais quando da sua visualização.

Art. 3º - Os documentos digitais referentes às prestações de contas deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.

Art. 4º - Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.

Art. 5º - Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser digitalizados no formato PDF/A - PortableDocumentFormat.

Art. 6º - Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital:

I - Processos de Despesa Orçamentária; II - Balancetes de Receita; III - Balancetes de Despesa; IV - Extratos e Conciliações Bancárias.

Art. 7º - Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente deverão conter, no mínimo:

I - Nota de empenho ou Nota de Subempenho; II - Nota de Pagamento;

III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso; IV - Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; V - Cópia do Cheque, quando for utilizado; VI - Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia; VII - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de Servidores; VIII - Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais; IX - Certidões Negativas.

Art. 8º - A verificação e a guarda dos arquivos eletrônicos deverão ser feitas na Câmara Municipal.

Art. 9º - A partir da aprovação desta Lei, fica revogado o uso exclusivo de documentos em papel para a prestação de contas pelo Poder Executivo.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:FE6B5200

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 2023.05.19.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2023.05.19.01

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP2023.05.09.01-SAS

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONTRATADA ........: M S ASSESSORIA E TREINAMENTO DESENV URBANO EIRELI CNPJ Nº 22.658.000/0001-16

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE COM: ELABORAÇÃO DE PROVA COM QUESTÕES INÉDITAS (E RESPOSTA DE RECURSOS) E TODO SUPORTE NECESSÁRIO PARA OS MEMBROS DO CMDCA, VINCULADO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1002.08.243.0143.2.142 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.

VIGÊNCIA...................: 19 de Maio de 2023 a 31 de Dezembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Maio de 2023

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:67072399