DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
especial, onde estas atribuições extrapolam as obrigações do seu cargo efetivo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à de 01 de maio de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2FB1F61F
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1025 DE 19 DE MAIO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Lei 806/2011, de 26 de maio de 2011, que dispõe sobre gratificação;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base de cada matrícula, a Servidora Lurdileide Teixeira Mota Ferreira (Professora do Ensino Fundamental III – Ref. – 13); matrícula: 0914091, em razão de estar desempenhando funções Superintendente do Ensino em Tempo Integral.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à de 01 de maio de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:038E556A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1022 DE 19 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 23 de maio de 2023, pelo Servidor Luiz Carlos Lopes Martins, exercente no cargo de Professor, pertencente Secretaria da Educação, para a cidade de Fortaleza, para participar do encontro de escuta do Selo UNICEF – Edição 2021-2024, com foco no resultado sistêmico 6 – Proteção Social que acontecerá na cidade de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o Servidor Luiz Carlos Lopes Martins, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A3739AFB
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1021 DE 19 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 23 de maio de 2023, pela Servidora Giselle Dos Santos Martins Rodrigues, exercente no cargo de Assessora Técnica de Gestão do SUAS, pertencente Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para participar de encontro presencial, momento que será discutido o resultado sistêmico 6 – Prevenção e Resposta às Violências Contra Crianças e Adolescentes – Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), que será realiza na escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Giselle Dos Santos Martins Rodrigues, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:54CFF544
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1020 DE 17 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS FISCAL MARIA ARYANY SOUSA DA SILVA FUNÇÃO FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR, (SERVIÇOS E AQUISIÇÃO) VINCULADOS À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, COMBUSTÍVEIS E SEUS DERIVADOS E PEÇAS E SEUS DERIVADOS.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;