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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2023 · pág. 60

DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC

CONTRATADA: PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI - ME. CNPJ Nº 27.135.164/0001-82

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 8.666/93.

OBJETO: prorrogação do prazo de vigência relativo ao CONTRATO Nº 20210687 - SEDUC, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 29 de maio de 2023, encerrando-se em 25 de novembro de 2023.

DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2023.

ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santiago de Oliveira (Secretário Municipal da SEDUC)

ASSINA PELA CONTRATADA: Flávia Ester Costa Lima (Representante Legal)

EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário da Educação Básica Secretaria da Educação Básica -SEDUC Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:E9A26119

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.151, DE 22 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Luiz Néri e Silva, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Cristo Rei, com localização no sentido norte/sul, iniciando ao norte na Avenida Manoel Castro Filho (UTM 570176.34 & 9435788.24), findando ao sul na Rua Margarida Damasceno Rabelo e Silva.

Parágrafo único. Fica denominada de Rua Luiz Néri e Silva o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de maio de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:4BBF431E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 071/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 0001/2023, celebrados entre os municípios de Nova Olinda – CE e Altaneira – CE, cujo objeto é a Cooperação Técnica na Cessão de servidores do quadro de pessoal para prestarem serviços junto à entidade cessionária; CONSIDERANDO o Ofício nº 042/2023 expedido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Altaneira – CE.

RESOLVE:

Art. 1º. Ceder, até 31 de dezembro de 2023, a servidora ARLINA ALVES DE SOUZA E SILVA, matrícula 2307, inscrita no CPF sob o nº 873.561.803-59 e RG de nº 97029227863, SSP/CE, professora com carga horária de 100h, para o exercício de suas funções como professora junto à Secretaria de Educação do Município de Altaneira – CE.

Art. 2º. Caberá ao órgão CEDENTE o ônus da remuneração devida à servidora.

Art. 3º. A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE MAIO DE 2023.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:4E873788

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.479, DE 24 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Nova Russas/CE será 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.