DOMCE 25/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3214
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:EF9578FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2405002/2023 DO DIA 24 DE MAIO DE 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECIFICA.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a Servidora efetiva CARLIANA ROQUE DE OLIVEIRA, conforme Processo Administrativo n° 20220107001 pelo período de 24/05/2023 a 21/08/2023, ocupante do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Código N°.00250, parte integrante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 24 dias do mês de MAIO de 2023
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:E6C7CD31
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2405003/2023 DE 09 DE MAIO DE 2023
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: I – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Material Ambulatorial; Gêneros Alimentícios; Concentradores de Oxigênio; Gás Oxigênio Medicinal; e Lixo Hospitalar. II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Material de Limpeza; e Material de Expediente. III – Dayanne Martins do Vale, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde; Recarga de gás Glp; e Terceirização. IV – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE. V – Giovanni Vieira Pinheiro, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto medicamentos. VI – Ana Cristina Ferreira Gorgônio, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Manutenção de equipamentos odontológicos; e Material ambulatorial de consumo odontológico. Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância odisposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário; Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a data de 16 de maio de 2023;
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 24 de MAIO de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ Secretária Municipal de Saúde Portaria 0102003/2023 Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:B31941CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. Modalidade: Tomada de Preços Nº. 19.01.01/2023-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL – TRECHO: SEDE A LOCALIDADE DE TAPUIO; SÃO BENTO A LOCALIDADE LAJE DA OITICICA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, com o valor global de R$ 2.067.767,46 (Dois Milhões e Sessenta e Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), Homologo e