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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/05/2023 · pág. 28

DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 12 de sites deste IPEM/AM; Atualização da Seção de Notícias do Site a partir a postagem de conteúdo; Postagem de arquivos como Excel e PDF de planilhas e demais documentos para download. VALOR GLOBAL: R$ 11.824,04 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333903999). Fonte: 174 - Nota de Empenho nº 139, no valor de R$ 6.899,69 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 92483/2023-IPEM/AM. GABINETE DO IPEM/AM. Manaus, 24 de maio de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#135498#12#138185/> Protocolo 135498 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#135488#12#138175> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.251/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.008672/2023-15- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO 1894/11- GRHM INTERESSADO: FERNANDO CIRINO SERRA 1. ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto n” 10.028/87. 2. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 24 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#135488#12#138175/> Protocolo 135488 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#135542#12#138231> PORTARIA Nº 194/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Aguinaldo Rodrigues da Silva Filho, Matrícula: nº 254.470-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Borba; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#135542#12#138231/> Protocolo 135542 <#E.G.B#135544#12#138233> PORTARIA Nº 195/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor João Hilário Borges de Bastos, Matrícula: nº 235.883-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Apuí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#135544#12#138233/> Protocolo 135544 <#E.G.B#135546#12#138235> PORTARIA Nº 197/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Luiz Barbosa de Oliveira, Matrícula: nº 125.433-2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Beruri; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#135546#12#138235/> Protocolo 135546 <#E.G.B#135547#12#138236> PORTARIA Nº 196/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Luiz Barbosa de Oliveira, Matrícula: nº 125.433-2D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Beruri; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#135547#12#138236/> Protocolo 135547 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#135411#12#138095> ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 003/2023-CETAM; DATA DA ASSINATURA: 11/05/2023; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e AMAZONAS ENERGIA S/A. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço para fornecimento de energia elétrica na modalidade baixa tensão. DO VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 721.653,60 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal estimado em R$ 12.027,56 (doze mil, vinte e sete reais e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2087.0001; NATUREZA DA DESPESA: n° 33903943; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE EMPENHO: n° 2023NE0000575 de 05/05/2023, no valor de R$ 108.248,04 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), sendo o valor total estimado do contrato de R$ 721.653,60 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), ficando o saldo remanescente de R$ 613.405,56 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a ser empenhado no decorrer do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 11/05/23 a 10/05/28. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N° 01.01.028201.000903/2023-09- CETAM. Manaus/AM, 19 de maio de 2023. HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE Diretora-Presidente do Cetam <#E.G.B#135411#12#138095/> Protocolo 135411 <#E.G.B#135410#12#138094> PORTARIA Nº 046/2023 - GDP/CETAM, de 16/05/2023. A DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa sem fins lucrativos para prestação de serviços especializados de gestão de processos e de conhecimento, gestão de projetos e serviços e de gestão de processos de excelência sob demanda com fornecimento de mão de obra especializada sem dedicação exclusiva, compreendendo a revisão, adequação e melhoria contínua dos processos internos técnicos e administrativos, afim de ampliar o atendimento deste CETAM; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2021-CETAM; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EVERESTE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado, publicado no DOE, no dia 19/10/2021; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.028201.001907/2023-04 - CETAM; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para prestação de serviços especializados de gestão de processos e de conhecimento, gestão de projetos e serviços e de gestão de processos de excelência sob demanda. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO