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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2023 · pág. 42

DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 20 2. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT para que notifique o autuado acerca do inteiro teor deste despacho. 3.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para as providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133749#20#136410/> Protocolo 133749 <#E.G.B#133755#20#136416> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.79/2023 PROCESSO: Nº: 2174/2018- IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: CONSÓRCIO OLIVEIRA ENERGIA - UTE IAUARETÊ 1.DEFIRO pelo prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental. 2.ENVIO o processo à Diretoria Técnica - DT, com vistas as gerências competentes, para que seja feita a Mudança de Titularidade de CONSÓRCIO OLIVEIRA ENERGIA - ETAM para OLIVEIRA ENERGIA S.A, e adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do processo de Licenciamento Ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133755#20#136416/> Protocolo 133755 <#E.G.B#133757#20#136418> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.150/2023 PROCESSO: Nº: 3020.2018- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4810/2013-GELI AUTUADO: T LOUREIRO LTDA 1.NOTIFICO o Sr. Diego de Souza Fattori, inscrito no CPF sob o nº 389.836.538-16, conforme procuração às fls. 267, para que tome ciência da Decisão da 57º Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAAM às fls. 344, a qual optou pela Manutenção do Auto de Infração Nº 0004810-GELI, assim como o início do prazo de 05 (cinco) dias para comprovar pagamento junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Agência 3739-7 c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de, em não apresentado recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133757#20#136418/> Protocolo 133757 <#E.G.B#133760#20#136421> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 217/2023 PROCESSO Nº 2966/T/2011 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 0236/2011 INTERESSADO: JEFERSON SCHMEIDER VERISSIMO 1.ARQUIVE-SE o presente processo, face ao CUMPRIMENTO DO OBJETO. 2. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT, para que notifique o autuado acerca do inteiro teor deste despacho. 3.ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023. . JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133760#20#136421/> Protocolo 133760 <#E.G.B#133763#20#136424> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 213/2023 PROCESSO Nº 1179/T/2013 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 7514/2013 INTERESSADO: SERGIO BENTO DUARTE - ME 1.ARQUIVE-SE o presente processo, face a PRESCRIÇÃO, nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 6.514/08. 2. RECOMENDAMOS o envio dos autos à Diretoria Técnica - DT, para que notifique o autuado acerca do inteiro teor desta decisão. Ato continuo ao PROTOCOLO, para providências subsequentes as recomendadas na referida Decisão. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023. . JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133763#20#136424/> Protocolo 133763 <#E.G.B#133768#20#136429> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 174/2023 PROCESSO Nº 1475.2021 - IPAAM ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL. INTERESSADO: EDSON ROLIM FONSECA 1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face a aprovação fundiária, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. 2. Ressalta-se que as aprovações fundiárias das pleiteadas licenças ambientais não dão azo a qualquer tipo de exploração, uma vez que o parecer da diretoria jurídica manifestou somente quanto a questão fundiária, havendo a necessidade de verificar o passivo ambiental foi sanada conforme exposto no Item III do Parecer retro, análises técnicas e demais procedimentos ambientais, conforme dita a legislação ambiental. 3. Esclareço ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, se o interessado cumprir o seguinte requisito: sanar o passivo ambiental. 4. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133768#20#136429/> Protocolo 133768 <#E.G.B#133820#20#136481> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.223/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006972/2022-89 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIAO METROPOLITANA DE MANAUS- SEINFRA 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº. 2.947/2022/GABINETE/IPAAM) conforme PARECER N. º 00028/2022-PMA/ PGE, bem como, considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública.. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de maio de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#133820#20#136481/> Protocolo 133820 <#E.G.B#133821#20#136482> RESENHA Nº 069/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ossilmar Nazareno Evangelista de Araújo - Analista Ambiental, Tefé/ Alvarães/ Uarini/ Jutaí/ Fonte Boa/ Carauari/ Coari/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO