DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 26 2023NE0000264, emitida em 11/05/2023, no valor de R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais), R$ 20.030,60 (vinte mil, trinta reais e sessenta centavos) FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025 103.00657/2023-05-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 093/2023-SSJURI/ UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 11 de maio de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#133832#26#136493/> Protocolo 133832 <#E.G.B#133841#26#136503> EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2022-UGPE. PARTES: UGPE e a RED ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023. OBJETO: Readequar a planilha orçamentária, cuja modificação ocasionará acréscimos e decréscimos, impactando em aproximadamente 24,94% no valor do contrato, conforme Parecer Técnico da Comissão de Fiscalização. VALOR: R$ 226.603,81. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte: 2754275271300000, ND: 44905117, Nota de Empenho n. 2023NE0000262, emitida em 10/05/2023, no valor de R$ 226.603,81. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000 663/2023-54-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 065/2023-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 11 de maio de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#133841#26#136503/> Protocolo 133841 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#133751#26#136412> PORTARIA Nº 048/2023/GRH/DAF/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas desta Fundação. RESOLVE: Incluir na Portaria nº 038/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, os servidores Ana Ruth Lima Arcanjo, Alexsandro Xavier de Melo, Evelyn Cesar Campelo e Juliana Vanessa Costa, correspondente ao de valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para o recebimento do Incentivo à Produtividade-FINLACEN, nos meses de Maio e Junho de 2023. RETIFICAR: O valor do Incentivo a Produtividade da servidora Alessandra de Souza Bastos de R$ 800,00 para R$ 700,00 e para a servidora Elcilene Cordovil Sinarega de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, para os meses de Maio de Junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE/FVS-RCP, em Manaus, 09 de maio de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#133751#26#136412/> Protocolo 133751 <#E.G.B#133754#26#136415> PORTARIA Nº 049/2023/GRH/DAF/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas desta Fundação. RESOLVE: Incluir na Portaria nº 039/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, os servidores Augusto Zany dos Reis, Cláudio Nogueira do Nascimento, correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) e o servidor Dinaury Araújo de Souza Filho, correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais), para o recebimento do Incentivo à Produtividade-PQAVS nos meses de Maio e Junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 09 de maio de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#133754#26#136415/> Protocolo 133754 <#E.G.B#133756#26#136417> PORTARIA Nº 050/2023/GRH/DAF/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas desta Fundação. RESOLVE: Incluir na Portaria nº 041/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, os servidores Jackson Pereira Alagoas e Elder Augusto Guimarães Figueira correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para o recebimento do Incentivo à Produtividade-PQAVS, nos meses de Maio e Junho de 2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE/FVS-RCP, em Manaus, 09 de maio de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#133756#26#136417/> Protocolo 133756 <#E.G.B#133797#26#136458> PORTARIA Nº 053/2023/SGPAT/DAF/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 d outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.099, de 01 de agosto de 2017, que disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material permanente. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto no Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e no Sistema de Integração Financeira-AFI. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário de Material Permanente, com o objetivo de realizar inventário patrimonial de bens móveis nos Municípios do Amazonas, visando ainda, manter atualizado o controle dos bens e seus respectivos registros, bem como emitir relatório final da Comissão de Inventário. Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Inventário da FVS-RCP: Hélio Marcel Rodrigues Coelho, matrícula nº 207.922-4A, Elmara Elane da Silva Lopes, nº matrícula 205.534-1 A, Francinethe de Castro Pinheiro, matrícula nº 182.517-3 B José Cláudio Gama da Silva, matrícula nº 001.613-6 A, Sidney Carlos Santos da Silva, matrícula nº 144081-0 B. Art. 3º - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos de imediato, com a consequente conclusão e emissão de relatório final, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 10 de maio de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#133797#26#136458/> Protocolo 133797 <#E.G.B#133746#26#136406> PORTARIA Nº 043/2023/DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SÁUDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO