DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 28 valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mensais. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133676#28#136336/> Protocolo 133676 <#E.G.B#133683#28#136343> PORTARIA Nº. 971/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27282EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA LUCIA DE OLIVEIRA FREITAS, no cargo de Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº.143.318-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.007,45 (dois mil, sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo III, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.030,70 (dois mil, trinta reais e setenta centavos) mensais. Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133683#28#136343/> Protocolo 133683 <#E.G.B#133696#28#136356> PORTARIA Nº. 953/2023 - PROCESSO Nº. 2020.A.03470- CONSIDERANDO as solicitações de desligamento apresentadas pelos Srs. André Ricardo Pinheiro Martins e Bruno Damasceno Costa Novo da Comissão, designados pelas Portaria nº 684/2022, que objetiva acompanhar, fiscalizar, atestar e assessorar a execução do estudo técnico atuarial; CONSIDERANDO a imprescindibilidade em nomear servidores responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e atesto a execução ao Termo de Contrato nº 001/2019 e aditivos, celebrado entre AMAZONPREV e ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA referente à prestação de serviços de consultoria para elaboração de estudo técnico atuarial do Sistema Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO tudo o que mais consta nos autos do processo nº 2020.A.03470; RESOLVE: 1. DESIGNAR os Srs. Augusto Sampaio de Araújo Netto, matrícula nº 265.518-7A, Alan Cardec Soares da Silva, matrícula 141.583-2H e Robervane Moraes de Mello Compton, matrícula 215.959-7A para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão do Cálculo Atuarial, acompanhando, fiscalizando, atestando e assessorando a execução do termo contratual, tratar as inconsistências apresentadas na base cadastral do Sistema Previdenciário do Estado do Amazonas, junto aos órgãos de origem dos segurados, assim como tomar as providências necessárias junto à contratada, PRODAM, Poderes e Órgãos autônomos quanto ao envio tempestivo dos layouts das bases de dados anuais para fins de elaboração do estudo técnico atuarial por Fundo, Poder e consolidando e/ou outra segregação julgada pertinente, principalmente no Poder Executivo; 2. MANTER as demais disposições contidas na Portaria nº 327, de 04 de março de 2022; 3. REVOGAR as disposições em contrário; 4. DETERMINAR que o GADIR tome todas as providências pertinentes. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133696#28#136356/> Protocolo 133696 <#E.G.B#133800#28#136461> PORTARIA Nº. 912/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.02789EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC-AM, MARIA DA CONCEICAO LOPES falecido em 27/02/2023, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA “G”, matrícula nº. 016.804-1-E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão $2.814,02 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a VARLY FREITAS FERREIRA, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133800#28#136461/> Protocolo 133800 <#E.G.B#133801#28#136462> PORTARIA Nº. 927/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01529EXE, 2023.7.01529EXER1 e 2023.7.01529EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor inativo da POLICIA CIVIL, WALDIK DA SILVA HERNANDES, falecido em 11/02/2023, no cargo de Investigador de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 007.835-2D, cuja remuneração em atividade totalizava R$ R$ 21.664,38 (vinte e um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 17.418,01 (dezessete mil, quatrocentos e dezoito reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a NUCIELE DA COSTA HERNANDES, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até 11/02/2043, no percentual de 15%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. JOAO BATISTA DA COSTA HERNANDES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 42,5%, da data do óbito até 25/04/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.402,66 (sete mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33 Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. WALQUIRIA BERDINE MARTINS HERNANDES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 42,5%, da data do óbito até 12/11/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.402,66 (sete mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-AM, 19 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133801#28#136462/> Protocolo 133801 <#E.G.B#133803#28#136464> PORTARIA Nº. 994/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01605EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC, MARIA MARGARIDA CALDEIRA PEREIRA, falecida em 05/02/2022, no cargo de Merendeira 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 023.803-1B, cuja remuneração totalizava R$ 1.813,71 (mil, oitocentos e treze reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.813,71 (mil, oitocentos e treze reais e setenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a CLEBER DO CARMO PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 20 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#133803#28#136464/> Protocolo 133803 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO