DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 33 nº(s) 715/2022-CRT/DT/DETRAN/AM e 716/2022-CRT/DT/DETRAN/ AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos administrativo nº(s) 01.03.022201.029886/2022-97 e 01.03.022201.029888/2022-86.R E S O L V E:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC COOPIAUTO, CNPJ nº 07.560.354/0001-30, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º da Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC COOPIAUTO, CNPJ nº 07.560.354/0001-30 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134184#33#136853/> Protocolo 134184 <#E.G.B#134187#33#136856> RESENHA DA PORTARIA Nº 376/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia onde restou comprovado que empresa CFC ISIS, CNPJ nº 01.553.796/0001-72, cometeu irregularidade quando utilizou os veículos de placa OXM-0G05 e PHE-3B65, pertencente ao CFC LYM, que á época estava em processo de credenciamento, conforme Memo nº 718/2022-CRT/DT/DETRAN/ AM;CONSIDERANDO os termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I, §1º da Resolução nº789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo nº 01.03.022201.029904/2022-30.R E S O L V E:I - Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, na empresa CFC ISIS, CNPJ nº 01.553.796/0001-72, nos termos dos artigos nº(s) 69, I c/c 74, I §1º da Resolução nº 789/2020- CONTRAN;II - DETERMINAR a Controladoria Regional de Transito que seja feita a devida anotação no cadastro da referida empresa;III - NOTIFIQUE-SE, a empresa CFC ISIS, CNPJ nº 01.553.796/0001-72 do teor da presente Portaria;CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134187#33#136856/> Protocolo 134187 <#E.G.B#134190#33#136859> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2021- DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a PREFEITURA DE TABATINGA, através da INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TABATINGA/AM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/05/2023 até 17/05/2024. Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito e aplicação de medidas administrativas no âmbito de circunscrição do Município de Tabatinga/AM. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENIENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENIENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENIENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENIENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENIENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas do Termo de Convênio original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.009822/2023-50 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de maio de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#134190#33#136859/> Protocolo 134190 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#134136#33#136804> EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato n° 001/2023.VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 31/03/2024. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa de Licitação na forma não eletrônica, com base no Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no artigo 24, XVI, da Lei 8.666/93, de empresa especializada em prestação de serviços publicação no Diário Oficial do Estado de documentos oficiais e atos administrativos de interesse desta JUCEA. Valor Global: R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais). Valor Mensal: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE000223, de 30/03/2023, no Elemento de Despesa n° 33903929; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1.501.2010.0000.0000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. João Ribeiro Guimarães Júnior - Diretor Presidente da Imprensa. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 26 de abril de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#134136#33#136804/> Protocolo 134136 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#134150#33#136819> PORTARIA N° 15/2023- GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor no art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGDP), o qual dispõe sobre o encarregado; CONSIDERANDO a necessidade de haver designação de servidor para exercer a função de encarregado para o fiel cumprimento da LGPD nesta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB; RESOLVE Art. 1º DESIGNAR a servidora Patrícia Santos Vilaça, matrícula 264.998-5 A, para exercer as atribuições de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. Art. 2º De acordo com o art. 41, §2º da LGPD, as atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º A servidora Patrícia Santos Vilaça será substituída, de forma automática, em caso de licença, férias e impedimentos, pela servidora Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas, Ouvidora. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, em Manaus, 15 de Maio de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#134150#33#136819/> Protocolo 134150 <#E.G.B#134154#33#136823> EXTRATO ESPÉCIE: 15º Termo Aditivo ao Contrato n° 13/2014-SUHAB. DATA DE ASSINATURA: 10.05.2023. PARTES CONTRATANTES: SUHAB e a empresa MARIUÁ CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 180 dias, para continuidade aos serviços de engenharia para a construção de 192 apartamentos no empreendimento Conjunto Habitacional Ozias VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO