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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/05/2023 · pág. 52

DOEAM 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 15 de maio de 2023 36 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 186/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor PAULO ROBERTO BENTES LOPES JÚNIOR Matrícula 258.972-9 A na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134114#36#136781/> Protocolo 134114 <#E.G.B#134115#36#136782> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 187/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor DORIVALDO SALES PASSOS Matrícula G220728 A na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134115#36#136782/> Protocolo 134115 <#E.G.B#134117#36#136784> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 188/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor EDIMAR BRANCHES GALVÃO Matrícula G256807 na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134117#36#136784/> Protocolo 134117 <#E.G.B#134118#36#136785> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 189/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora CLEYONE BALICA DE ALMEIDA Matrícula 262.394-3 A na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134118#36#136785/> Protocolo 134118 <#E.G.B#134119#36#136786> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 190/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor WALACE CIRNE LOPES Matrícula 220.388-0 B na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134119#36#136786/> Protocolo 134119 <#E.G.B#134120#36#136787> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 191/2023 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor WALACE CIRNE LOPES Matrícula 220.388-0 B na rubrica 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.500,00 Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134120#36#136787/> Protocolo 134120 <#E.G.B#134147#36#136816> PORTARIA Nº 193/2023 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESAL DO ESTADO AO AMAZONAS - ADAF/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e outras providencias; CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 52 da Lei 7.762 de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. Remover, por permuta a contar de 15 de maio de 2023, os seguintes servidores: 1. DANIEL RODRIGUES CHAGAS JÚNIOR, cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 256.790-3A, lotado no município de Itacoatiara/ AM, para a BVA/Igapó-Açú no município de Manicoré/AM; 2. FRANCKIMAR PAZ DE CASTRO, cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 181.649-7C, lotado na BVA/Igapó-Açú no município de Manicoré/AM, para o município de Itacoatiara/AM; Cientifique-se, publique e cumpra-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134147#36#136816/> Protocolo 134147 <#E.G.B#134212#36#136881> O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO item da Resenha N°004/2023-ADAF, publicada no D.O.E de 02/02/2023, Edição nº 34.919, pag. 23. Nome: Regina de Oliveira Santos; Cargo: Colaboradora; Destino e Período: Maués, 04/02 a 10/02/2023; GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#134212#36#136881/> Protocolo 134212 <#E.G.B#134219#36#136888> PORTARIA Nº 194/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.002049/2023-43 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor ADELTON QUEIROZ DOS SANTOS - Matrícula nº 220.415-0B, Agente de Fiscalização Agropecuária, do Município de Presidente Figueiredo/AM para o Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO