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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/05/2023 · pág. 80

DOEAM 02/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 02 de maio de 2023 64 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa AUTO ESCOLA CRISTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.691.760/0001-58, com sede na Av. Governador Plinio Coelho, nº 20, quadra 45, lote 09, Bairro II etapa, CEP 69.117-000, Rio Preto da Eva-AM, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.011064/2023-30 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa AUTO ESCOLA CRISTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.691.760/0001-58, com sede na Av. Governador Plinio Coelho, nº 20, quadra 45, lote 09, Bairro II etapa, CEP 69.117-000, Rio Preto da Eva-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#132323#64#134943/> Protocolo 132323 <#E.G.B#132325#64#134945> PORTARIA Nº 355/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. André Luiz Domingues, CRM 6236, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; Dr. Edmundo Neri Filho, CRM 1230, Médico Especialista de Tráfego. Os médicos se reunirão no dia 28 de abril de 2023, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, nos seguintes candidatos: Amarildo Farias Pontes, Ana Akiane Silva da Costa, Antonio de Freitas Xavier, Antonio Izidio de Castro Sousa, Atila da Silva Borges Junior, Carlos Alberto Matos Martins, Claudio de Carvalho Santos, Eberson Para Lopes, Edmilson Santos Martins, Hediberto Araujo Fernandes, Igor Benjamim Gomes, Jorge Adalmir Franco de Moraes, Jorge Luiz dos Santos Cabral, Jose Alfredo de Andrade, Jose Charles Lima Carvalho, Juliao Melania Gomes Nato, Leudimar Gonzaga dos Santos, Lucas Silva Soares Barreto, Marcelo dos Santos Leite, Maria de Nazare Nascimento de Oliveira, Maria Jose Ribeiro Kzam, Mayara Suellen Nascimento da Silva, Oseias de Lima Soares, Otavio de Paula Oliveira, Rafael Soares de Sá, Raimundo Santarem da Silva, Sebastiao Alves Monteiro, Silvano Paes do Nascimento, Waleria Maria Menezes Donizetti, Wanessa Cavalcante de Souza. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 28 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#132325#64#134945/> Protocolo 132325 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#132231#64#134851> PORTARIA Nº 012/2023 - GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do art. 157 da Constituição Estadual do Amazonas, o disposto no art. 4º e 5º da Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual - PPA define as Diretrizes Estratégicas, Objetivos de Governo, Áreas de Resultado e Metas para viabilização e implementação da gestão de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO contempla as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual - LOA compreende, dentre outros, o orçamento fiscal das entidades da Administração Pública Indireta do Poder Executivo, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Planejamento e Orçamento da SUHAB/ FEH, a qual deverá elaborar e revisar as ações orçamentárias que integrarão o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes e Bases - LDO e a Lei Orgânica Anual - LOA. Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão, sem prejuízo das funções já desempenhadas: a) Carlos Thiago Souza de Castro, Presidente. a) Regina Lany Riker de Souza Costa, Vice-Presidente. b) Márcia Cristina Alves Pereira, Membro. c) Rebeca Oliveira Valente Araújo, Membro. Art. 3º A Comissão instituída terá as seguintes atribuições: I - Elaborar e revisar as ações orçamentárias que integrarão o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes e Bases - LDO e a Lei Orgânica Anual - LOA, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na legislação e manuais pertinentes. II - Proceder ao lançamento de informações no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas - SPLAM, composto pelos subsistemas: Plano Plurianual, Diretrizes orçamentárias e Orçamento Anual; III - Sistematizar e prestar informações ao Diretor Administrativo-Financeiro e ao Diretor-Presidente, quando solicitadas. Art. 4º O Presidente será substituído pela Vice-Presidente, de forma automática, em caso de licença, férias e impedimentos. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em Manaus, 28 de abril de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#132231#64#134851/> Protocolo 132231 <#E.G.B#132232#64#134852> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2022-SUHAB. DATA: 27.04.2023. PARTES: SUHAB e a empresa XMARKET SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E DE HOSPEDAGEM NA INTERNET LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 meses, para continuidade do serviço de locação, instalação, configuração, manutenção e operação de sistema automatizado de ponto eletrônico, para atender às necessidades desta Superintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 18.945,73. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 025204. PT nº 16.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, ND: 33904001, tendo sido emitida em 24/04/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000208, no valor de 1.578,81 (um mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), restando a empenhar neste exercício o valor de R$ 12.630,48 (doze mil seiscentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) e no exercício vindouro o valor de R$ 4.736,44 (quatro mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 29/04/2023 a 29/04/2024. Processo Administrativo nº 01.03.025204.001785/2023-09-SUHAB. Manaus, 27 de abril de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#132232#64#134852/> Protocolo 132232 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#132239#64#134860> PORTARIA Nº 139/2023-GDAF/IDAM DE 28/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Carlos Leilson da Mota Silva, Matrícula: nº 141.609-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Central/ Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#132239#64#134860/> Protocolo 132239 <#E.G.B#132240#64#134861> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO