DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 4 TERMO DE CONTRATO Nº 38/2023 DATA DA ASSINATURA: 04.05.2023. atura: 04.05.2023.ATURA: 04.05.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa V M ALUGUEIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA-ME. OBJETO: O Contrato tem por objeto: Aquisição de material, sendo: (ID-99274) Lixeira, capacidade 50 Litros (860 unidades) para atendimento as necessidades das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital do Estado do Amazonas, pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao Memo. n°. 031/2023-DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 0968/2023-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de quatro (04) meses, contados de 04.05.2023 até 04.09.2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 365.482,80 (trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2738.0011 e 12.362.3283.2739.0011; Natureza da Despesa: 33903016; Fonte de Recurso: 1.550.227.0.0000.0000, tendo sido emitidas em 27.04.2023 a Nota de Empenho n°. 0003865 no valor de R$ 54.822,42 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) e a NE n°. 0003866 no valor de R$ 36.548,28 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos). O valor de R$ 274.112,10 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e doze reais e dez centavos) será empenhado no presente exercício conforme liberação da SEFAZ/AM. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.011403/2023-12. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#132659#4#135287/> Protocolo 132659 <#E.G.B#132676#4#135307> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a servidora ROSANA RODRIGUES SANTANA, Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 234.101-8 A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 194/2022/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 04 de maio de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#132676#4#135307/> Protocolo 132676 <#E.G.B#132680#4#135311> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor RAIMUNDO NONATO CARDOZO DE SOUZA, Professor PF40. LPL-IV, Matrícula n.º 200.044-0B, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 190/2022/CRDM/ SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 04 de maio de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#132680#4#135311/> Protocolo 132680 <#E.G.B#132690#4#135321> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor RICARDO GONÇALVES DIAS DOS REIS, Professor PF40. LPL-IV, Matrícula n.º 233.486-0A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 188/2022/CRDM/ SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 04 de maio de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#132690#4#135321/> Protocolo 132690 <#E.G.B#132730#4#135362> PORTARIA GSE Nº 394, DE 02 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por prestação de serviços de fornecimento de energia, para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.017064.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos. RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no possível fornecimento de energia elétrica, no valor de R$ 112.286,41 (cento e doze mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), tendo como interessada a Empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#132730#4#135362/> Protocolo 132730 <#E.G.B#132732#4#135364> PORTARIA GSE Nº 396, DE 02 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.17866.2018-SEDUC, para providências que apurem os fatos RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, lanche, almoço e similares, sem a devida cobertura contratual, no valor de R$ 49.977,60 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), tendo como interessada a Empresa MF MORAES JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.338.569/0001-43, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO