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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2023 · pág. 23

DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 5 V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#132732#5#135364/> Protocolo 132732 <#E.G.B#132735#5#135367> PORTARIA GSE Nº 397, DE 02 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas, para atender alunos das Escolas de Tempo Integral, para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.27170.2019-SEDUC, para providências que apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no possível fornecimento de refeições preparadas, para atender alunos das Escolas de Tempo Integral, no valor de R$ 5.183.122,90 (cinco milhões cento e oitenta e três mil e cento e vinte dois reais e noventa centavos), tendo como interessada a Empresa RSG COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGÍSTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.444/0001-25, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#132735#5#135367/> Protocolo 132735 <#E.G.B#132738#5#135370> PORTARIA GSE Nº 398, DE 02 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a responsabilidade contratual envolve a possível aplicação de sanção as violações havidas entre os contratantes; CONSIDERANDO o possível inadimplemento contratual noticiado nos autos, bem como suas consequências ao Erário; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.31309.2017-SEDUC, para providências que apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos na possível inexecução do Contrato nº 80/2017, tendo como interessada a Empresa MT PORTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.750.635/0001-20, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#132738#5#135370/> Protocolo 132738 <#E.G.B#132739#5#135372> PORTARIA GSE Nº 395, DE 02 DE MAIO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por fornecimento de refeições preparadas, lanche, almoço e similares para atender as necessidades desta Secretaria; CONSIDERANDO a recomendação contida no processo nº 01.01.028101.21520.2014-SEDUC, para providências que apurem os fatos; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos no possível fornecimento de serviços prestados junto a escolas estaduais, por meio do Projeto Eureka, no valor de R$ 387.726,80 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), tendo como interessada a Empresa ABRAMUNDO EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.004.642/0001-94, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 162027-4 A/B e Anabel Geórgia Teixeira Müller, matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro, para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de maio de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#132739#5#135372/> Protocolo 132739 <#E.G.B#132754#5#135387> RESOLUÇÃO Nº 028/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 109/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.015301.2022.95) que apura denúncia formulada contra o servidor JAIRO DO ESPÍRITO SANTO FARIA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JAIRO DO ESPÍRITO SANTO FARIA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.533-0A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JAIRO DO ESPÍRITO SANTO FARIA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.533-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO