DOEAM 04/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 04 de maio de 2023 6 DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#132754#6#135387/> Protocolo 132754 <#E.G.B#132755#6#135388> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/ PAD Nº 109/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.015301.2022-95/SEDUC/SIGED); ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 028/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo, ao servidor JAIRO DO ESPÍRITO SANTO FARIA, PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.533-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#132755#6#135388/> Protocolo 132755 <#E.G.B#132756#6#135389> RESOLUÇÃO Nº 037/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 179/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.007910/2022-70/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor THIAGO BAYMA DA SILVA CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor THIAGO BAYMA DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.815-7A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor THIAGO BAYMA DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 222.815-7A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#132756#6#135389/> Protocolo 132756 <#E.G.B#132757#6#135390> RESOLUÇÃO Nº 039/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 161/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.015337/2022-79/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidor a FRANCINETE PESSOA NOGUEIRA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCINETE PESSOA NOGUEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 149.445-7A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCINETE PESSOA NOGUEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 149.445-7A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 25 de abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#132757#6#135390/> Protocolo 132757 <#E.G.B#132758#6#135392> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD 161/2022/CRDM/SEDUC,PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.015337.2022-79/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 039/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO da servidora FRANCINETE PESSOA NOGUEIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 149.445-7A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de abril de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#132758#6#135392/> Protocolo 132758 <#E.G.B#132760#6#135393> RESOLUÇÃO Nº 038/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 167/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.017233/2022-07/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora MINÉIA MARIA FREITAS BENEVIDES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO do processo, da servidora MINÉIA MARIA FREITAS BENEVIDES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 143.732-1A; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO