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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/04/2023 · pág. 36

DOEAM 27/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 27 de abril de 2023 16 PORTARIA Nº 052-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002349/2022-04. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de LOÇÃO DE URÉIA 10%, pela empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 45.030.413/0001-57; II ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON-AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON-AM em Manaus, 17 de abril de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 17 de abril de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#131782#16#134393/> Protocolo 131782 <#E.G.B#131783#16#134394> PORTARIA Nº 057/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000589/2023-47. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO, da empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 32.481.041/0001-33. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Centro de Controle de Oncologia do Amazonas - FCECON, para ratificação; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 18 de abril de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO, a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 18 de abril de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#131783#16#134394/> Protocolo 131783 <#E.G.B#131784#16#134395> PORTARIA Nº 058-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, VII da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000988/2022-27. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, VII, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição do SISTEMA DE PERFUSÃO INTRAPERITONIAL, pela empresa BRAILE BIOMÉDICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 52.828.936/0001-09; II ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON-AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FCECON-AM em Manaus, 19 de abril de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO , a decisão supra.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 19 de abril de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#131784#16#134395/> Protocolo 131784 <#E.G.B#131785#16#134396> PORTARIA Nº 059/2023-FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA -FCECON, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, Caput c/c Inc. I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000390/2023-19. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, Caput c/c Inc. I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO HABIB 4x, da empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 32.481.041/0001-33; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 20 de abril de 2023. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO , a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 20 de abril de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#131785#16#134396/> Protocolo 131785 <#E.G.B#131786#16#134397> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO