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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/04/2023 · pág. 30

DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023 10 organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde Regional. Macrorregionais; Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado. Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz - HAOC.; Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas. Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de 05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de 16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas (CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus - Macro Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM , solicitando reunião de CIR Ampliada com a pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas”; Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da discussão da pauta. Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/ AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/ Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM ; RESOLVE: Consensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme quadro em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php Comissão Intergestores Regional da CIR/PURUS/AM, em Manaus, 20
de janeiro de 2023. O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução LUZIA PIMENTEL DA SILVA Coordenador MANOEL BARBOSA DE LIMA Vice-Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/PURUS/AM Nº01/2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#131679#10#134288/> Protocolo 131679 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#131610#10#134213> PORTARIA N.º 0178/2023-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos para acompanhamento da execução de contrato de gestão celebrado pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados, a partir da data de assinatura do contrato de gestão, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual. Contrato Objeto Fiscal Titular Fiscal Substituto Termo de Contrato de Gestão nº 01/2023 O presente Contrato de Gestão nº 001/2023, visa pactuar resultados com a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho da AADESAM, na execução do projeto novo Plano de Trabalho AADESAM 2023, mediante o estabelecimen- to de diretrizes estratégicas, ações e indicadores constantes do Plano de Trabalho. Daniel Herculano de Carvalho Carlos Eduardo Raposo da Câmara Alencar Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contratos, e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão ou a quem ele delegar. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de abril de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#131610#10#134213/> Protocolo 131610 <#E.G.B#131730#10#134340> RESENHA DA PORTARIA N.º 0160/2023-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor LEONARDO DA COSTA MENDES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula N.º 247.101-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, nos termos do artigo 179, da Lei N.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de abril de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#131730#10#134340/> Protocolo 131730 <#E.G.B#131731#10#134341> RESENHA DA PORTARIA N.º 0161/2023-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado a servidora CAMILA DOS REIS E SILVA, Agente Administrativo, Matrícula N.º 241.684-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, nos termos do artigo 179, da Lei N.º 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO