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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/04/2023 · pág. 36

DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023 16 DECARES COMERCIO LTDA, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão. SERVIDOR MATRÍCULA Jose Guedes dos Santos Neto 137.125-8 D Elias Queiroz de Castro 226.847-7 F Itatiane Bentes da Costa 211.348-1 B III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 25 de abril de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#131647#16#134253/> Protocolo 131647 <#E.G.B#131648#16#134254> PORTARIA Nº 033/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a Portaria nº 021/2023-GSE/SSP-AM, que instituiu Comissão Especial para a abertura de Processo Administrativo Sancionatório, fins de apuração dos fatos que levaram a inexecução total da Nota de Empenho nº 2021NE00543/2019; CONSIDERANDO o Memorando nº 01/2023-Comissão Especial, que trata de solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão, em prol do levantamento das informações pertinentes ao ato apuratório; RESOLVE: I - PRORROGAR em 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial; II - Esta portaria entrará em vigor a contar do término do prazo concedido na Portaria n.º 021/2023-GSE/ SSP-AM. III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 25 de abril de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#131648#16#134254/> Protocolo 131648 <#E.G.B#131651#16#134257> PORTARIA Nº 034/2023-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o Processo n°. 01.01.022101.000832/2020-35; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo sancionatório para apurar eventual falta da empresa GLOBAL COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA EPP, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão. SERVIDOR MATRÍCULA Rouget Brito de Aguiar Filho 197.423-8 G Jony Reis Pontes 172.423-1 A Luiz Ricardo Bastos Queiroz 226.874-4 D III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 25 de abril de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#131651#16#134257/> Protocolo 131651 <#E.G.B#131654#16#134260> PORTARIA Nº 003/2023-FESP/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, no país, de munições calibre 5,56, conforme documento constante nos autos às (fls. 73 a 74); CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 67 e 68, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022703.000016/2023-95. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para aquisição de munições calibre 5,56, para o Comando de Operações Especiais - COE, em cumprimento ao Termo de Adesão 08/2021/MJ visando à execução das ações do eixo de “Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública”. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ nº. 57.494.031/0010-63, pelo valor global de R$ 48.720,00 (Quarenta e oito mil setecentos e vinte reais); À consideração do Secretário Executivo de Segurança Pública - SSP/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 25 de abril de 2023 COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, 25 de abril de 2023. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#131654#16#134260/> Protocolo 131654 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#131711#16#134321> EXTRATO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 26.04.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Prefeitura Municipal de Uarini/AM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 002/2022, por mais 210 (duzentos e dez) dias, a contar de 29.04.2023, de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.001664/20 23-36-SEINFRA. Manaus, 26 de abril de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#131711#16#134321/> Protocolo 131711 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO