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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/04/2023 · pág. 40

DOEAM 26/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de abril de 2023 20 DE CASTRO para se deslocar ao município de APUI-AM, no período de 16/05/2023 A 18/05/2023, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#131619#20#134225/> Protocolo 131619 <#E.G.B#131621#20#134227> RESENHA DA PORTARIA Nº 303/2023 DE 14.04.2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR servidores 1) LUIZ EDUARDO CORREA DA SILVA 2) JAIR DE MATOS SAMPAIO e 3) ARMANDO LIMA DO CANTO, para se deslocar aos municípios de MANICORE-AM, NOVO ARIPUANÃ - AM E BORBA - AM, no período de 05/05/2023 a 09/05/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#131621#20#134227/> Protocolo 131621 <#E.G.B#131657#20#134263> RESENHA DA PORTARIA Nº 309.2023 DE 24/04/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ROMULO DA SILVA FABRIS 2) ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL e 3) MICHELE FARIAS DIAS para se deslocarem aos municípios de ANAMÃ-AM, ANORI-AM, CAAPIRANGA-AM e BERURI-AM, no período de 25/05/2023 A 28/05/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#131657#20#134263/> Protocolo 131657 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#131689#20#134299> EXTRATO N.º 009/2023 - GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 004/2021. DATA DA ASSINATURA: 12/04/2023. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2023 a 02/05/2024. VALOR GLOBAL: R$ 82.951,91 (Oitenta e dois, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (333903999), Fonte: 281. Nota de Empenho n.º 120, de 10/04/2023, no valor de R$ 55.301,27 (Cinquenta e cinco mil, trezentos e um reais e vinte e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 74623/2021-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 26 de abril de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#131689#20#134299/> Protocolo 131689 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#131673#20#134282> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 049/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR a servidora ELIZABETH FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 198.991-0E, para a partir de 05 de abril de 2023 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 019/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA; II-DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 25 de abril de 2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131673#20#134282/> Protocolo 131673 <#E.G.B#131733#20#134343> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.125/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006078/2022-09-SIGED ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL CONFORME OFÍCIO N. 02176/2022-GS/SEINFRA - ANÁLISE DE PROJETOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL - RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DO ENGENHO, LOCALIZADA NO KM 25 DA ESTRADA NOVO REMANSO - DISTRITO DE NOVO REMANSO, MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA 1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental para a atividade de recuperação da Estrada do Engenho, localizado no município de Itacoatiara/ AM, considerando obra pública e em conformidade com o PARECER N. º 00028/2022-PMA/PGE. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#131733#20#134343/> Protocolo 131733 <#E.G.B#131753#20#134364> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 082/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.002733/2023-30; 777/2022-GEFA; MIGUEL AMARO RIBEIRO/163.733.321-87; 2415_2022; 787/2022-GEFA; 07º7’55,826”S/59º41’41,827”W; 24,3245; Apuí; R$ 121.622,50 (Cento e vinte e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.006634/2023-28; 72/2023-GEFA; KEVIN WEHSILEY DE SOUZA MARTELLI/009.090.062-61; 598_2022; 152/2023/GEFA; 9º16’15,422”S/65º39’46,309”W; 46,0658; Lábrea; R$230,329,00 (Duzentos e trinta mil, trezentos e vinte e nove reais). 01.01.030201.006635/2023-72; 58/2023-GEFA; ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA/605.862.902-06; 299_2022; 171/2023-GEFA; 07º1’51,951”S/59º53’44,998”W; 70,8751; Apuí; R$354.375,50 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.006639/2023-50; 57/2023-GEFA; JOÃO JORDÃO REGINALDO/349.088.542-20; 272_2022; 163/2023-GEFA; 07º21’17,414”S/60º36’24,71”W; 1,0518; Apuí; R$5.259,00 (Cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais). 01.01.030201.006640/2023-85; 217/2023-GEFA; RIZOMAR ALMEIDA FERREIRA/005.683.692-97; 998_2022; 143/2023-GEFA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO