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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/04/2023 · pág. 44

DOEAM 25/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de abril de 2023 26 0602165-14.2022.8.04.6500, o qual deferiu a tutela antecipada pretendida para determinar que proceda IMEDIATAMENTE elevação da patente do requerente à 3º SARGENTO, bem como todos os benefício inerentes ao posto, reintegrado o Ex- SD QPPM FERNANDO MIRANDA RODRIGUES (CI 17778), nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que o Processo não transitou em julgado, a decisão é provisória, pelo que deve consta CONDIÇÃO DE SUB JUDICE, e o que mais consta no Processo SIGED nº 01.01.022103.000682/2023-92; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Militar FERNANDO MIRANDA RODRIGUES (CI 17778), na graduação de 3º SGT QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 17778, Nome de Guerra FERNANDO MIRANDA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 13 de dezembro de 2022; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. ENCAMINHAR Expediente à Procuradoria Geral do Estado, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 10 de Abril de 2023 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#131417#26#134018/> Protocolo 131417 <#E.G.B#131423#26#134025> PORTARIA n. 6/AJAI-PMAM/2023 Assunto: Resultado da Inspeção de Saúde e convocação para o Teste de Aptidão Física - TAF - SUB JUDICE. Referência: Edital n. 01/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O Comandante-Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Judicial nº 0628626-38.2013.8.04.0001. Considerando recomendação contida no Ofício nº 00106/2023-SAJ/PPM. Considerando o Memo. nº 065/JOIS/DS/ PMAM-2023, que encaminha o resultado da Inspeção de Saúde realizada pela JOIS/PMAM. RESOLVE: Art.1° DIVULGAR o nome da candidata que realizou a 2ª Etapa - Inspeção de Saúde, considerada APTA: Edital 1 - Código 03 - Curso de Formação de Oficiais Regular. Inscrição Nome Class 1003020 CRISTIANE DA SILVA PEREIRA 51 Art.2º CONVOCAR a candidata relacionada no artigo 1º, a comparecer para realização do Teste de Aptidão Física - TAF, nas datas e horários abaixo especificados: DATA HORA TIPO ENDEREÇO 02/05/2023 07h Flexão de membros superiores, abdominal e corrida. Comando Geral da PMAM (Rua Benjamin Constant, S/Nº, Petrópolis, CEP: 69063-010, Manaus/AM). 03/05/2023 07h Natação Clube dos Oficiais da PMAM (Av. André Araújo, n.2800, Aleixo, CEP: 69060-000, Manaus/AM). Art.3º A candidata relacionada no artigo 1º, deverá comparecer ao local designado para a realização do Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início e nas seguintes condições: a) Munida do documento de identificação; b) Estar trajando: calção “short”, tênis, meias e camiseta, sendo facultado o uso de bermuda térmica e, especificamente, para a prova de natação, maiô tipo olímpico em peça única (feminino), sendo facultado o uso de óculos de natação e/ou touca. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 17 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#131423#26#134025/> Protocolo 131423 <#E.G.B#131536#26#134138> PORTARIA Nº 43/2023/DPA 8, 10abr23 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeações em substituição, conforme Decretos de 4 de abril de 2023 e de 30 de março de 2023, publicados nos D.O.E. n.º 34.959 e 34.956, respectivamente. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de Janiely Loyana Correia de Menezes Assessor I AD-1 14 1/4/2023 Henrique Lamarão Pinto Assessor IV AD-4 13 14/3/2023 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#131536#26#134138/> Protocolo 131536 <#E.G.B#131557#26#134159> PORTARIA Nº 016/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 19ABRIL2023 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 043/DPA-5, de 16Maio2013, publicada no DOE nº 32.561, de 22.05.2013, Publicação Diversas, Pág.13, transcrita no BG nº 098, de 24Maio13, que excluiu do serviço ativo e do efetivo do batalhão de Guardas, o Ex-SD QPPM ROBERTO ALMEIDA ALVES (CI 15090); CONSIDERANDO a AÇÃO ORDINARIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, atinente aos Autos nº 0601052-50.2021.8.04.6600, de ordem do MM. Juiz de Direito ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, determinando o cumprimento imediato da decisão de tutela provisória, suspendendo o ato de exclusão a bem da disciplina e, consequentemente, reintegrando o Ex-SD QPPM ROBERTO ALMEIDA ALVES (CI 15090), nas fileiras da Corporação até a prolação da sentença de mérito; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM ROBERTO ALMEIDA ALVES (CI 15090), filho de Raimundo Lima Alves e Maria da Gloria Almeida, natural de Boa Vista/RR, nascido em 08/06/1978, altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 594640032 00, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade Militar nº 15090 e Nome de Guerra R ALVES; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 12 de abril de 2023; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. Oficializar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 19 de abril de 2023 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#131557#26#134159/> Protocolo 131557 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#131553#26#134155> RESENHA DA PORTARIA Nº 160/DRH-1/2023. (Publicada no BG nº 75 de 24.04.2023) O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AUXILIO MORADIA a contar de 03/04/2023 ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 24.04.2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#131553#26#134155/> Protocolo 131553 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO