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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/04/2023 · pág. 42

DOEAM 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de abril de 2023 28 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#130491#28#133081> PORTARIA Nº. 739/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03103EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEBASTIANA OLIVEIRA TEIXEIRA, no cargo de Cozinheiro, Classe “D”, Referência “1”, Matrícula nº. 006.994-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.160,93 (mil, cento e sessenta reais e noventa e três centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 116,09 (cento e dezesseis reais e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.057,22 (mil, cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.411,98 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130491#28#133081/> Protocolo 130491 <#E.G.B#130492#28#133082> PORTARIA N° 849/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 121/2022 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2021.T.25187EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 586/2021, publicada no DOE do dia 11 de maio de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da PM/AM, GILBERTO NERY SENA, falecido em 01/05/2020, na patente de 1° Sargento, matrícula nº 148.640-3A, cuja remuneração totalizava R$ 8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.591,11 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e onze centavos), já aplicado o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DA GLORIA MARAES SENA, na condição de cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 50% no valor mensal de R$ 3.795,55 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 2º, II, “a”, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017 e a Ação Judicial n°4000507-70.2021.8.04.0000 e SHEILA ARAUJO MALAGUETA, companheira, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.795,55 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) da data do óbito até 30/04/2035, data limite do recebimento do benefício, ou seja, 15 (quinze) anos, tendo em vista os artigos 2°, II, “c”, 32, VIII, “c”, 4 e 33, I, da Lei Complementar n° 30, 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 12 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130492#28#133082/> Protocolo 130492 <#E.G.B#130493#28#133083> PORTARIA Nº. 693/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03158EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ADEMIR PAULAIN, no cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo Agente de Saúde Pública, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula n° 113.816-2B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 21 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130493#28#133083/> Protocolo 130493 <#E.G.B#130576#28#133169> PORTARIA Nº. 770/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03244EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ROSANGELA FERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 128.415-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mensais. Manaus, 29 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130576#28#133169/> Protocolo 130576 <#E.G.B#130578#28#133171> PORTARIA Nº. 783/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02340EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO