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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 21

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 5 Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macrorregião de Saúde Leste/ AM em atendimento ao Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde para as Macrorregiões de Saúde Central/AM e Leste/AM; RESOLVE: Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Leste/AM, conforme quadro em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php. Comissão Intergestores Regional do CIR/MÉDIO/AM, em Manaus, 20
de janeiro de 2023. O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução OTÁVIO MARQUES BRAGA ALVES Vice-Coordenador MARIA NARRID L. TOMAZ Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução 04/2023 CIR/AM MÉDIO AZONAS, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129608#5#132178/> Protocolo 129608 <#E.G.B#129611#5#132181> RESOLUÇÃO CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 003/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Rio Madeira, para o quadriênio de 2023 a 2026. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR RIO MADEIRA/ AM, na sua 8ª Reunião (ordinária), realizada no dia 30.11.2022; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 005/2023-DERAS_GRAPS/ SES-AM - O qual solicita apreciação e aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Rio Madeira, para o quadriênio de 2023 a 2026; CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); CONSIDERANDO as orientações do Instrutivo Normativo da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde, que orienta a elaboração dos Planos de Ação Regionais da Saúde Mental, afim de garantir implantação e habitação de serviços de saúde mental; CONSIDERANDO as discussões e pactuações ocorridas na 8ª Reunião Ordinária da CIR Rio Madeira- realizada em 30 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO consenso na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30.11.2022 da CIR/AM, para aprovar o Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Rio Madeira, para o quadriênio de 2023 a 2026; RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação do Plano de Ação Regional de Saúde Mental da Região de Saúde do Rio Madeira, para o quadriênio de 2023 a 2026.
Comissão Intergestores Regional Rio Madeira, em Manaus, 30 de novembro de 2022. SARA DOS SANTOS RIÇA Vice-Coordenador MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 003/2022 datada 30 de novembro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129611#5#132181/> Protocolo 129611 <#E.G.B#129615#5#132185> RESOLUÇÃO CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 003/2022 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção Materno Infantil do Município de Manaus, pertencente a Regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do Estado do Amazonas, com a finalidade de habilitação dos serviços que compõem a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI). A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/MEARN- AM, na sua 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30.11.2022; Considerando, a Portaria GM/MS Nº 715, de 4 de abril de 2022 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); Considerando, a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); Considerando, o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde, Departamento de Redes de Atenção à Saúde, Gerência da Rede de Atenção Materna, que reflete as necessidades identificadas de novas habilitações para o Estado do Amazonas, observando as particularidades regionais, evidenciamos os desafios geográficos encontrados no território, na lógica organizacional das macrorregiões de saúde; Considerando, Nota Informativa apresentada a esta Secretaria pelo Departamento de Saúde Materno Infantil (MS/SAPS), com o objetivo de apresentar as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde em apoio ao Estado do AMAZONAS e dispõe de orientações para reorganização do processo de trabalho e gestão do cuidado seguro às gestantes e às puérperas no contexto da Rede de Atenção Materna Infantil - RAMI; Considerando, que a habilitação dos serviços que compõem a Rede de Atenção Materno Infantil tem como principal objetivo fortalecer as ações de cuidado a atenção à saúde da mulher e criança, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) buscando descentralizar e otimizar serviços regionalizados e organizados em redes, bem como a possibilidade de acesso aos recursos federais para financiamento da referida política. RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção Materno Infantil do Município de Manaus, pertencente a Regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do Estado do Amazonas, com a finalidade de habilitação dos serviços que compõem a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI), tendo em vista que a referida Rede de Atenção é uma política que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento familiar, ao acolhimento e ao acesso ao cuidado seguro, de qualidade e humanizado, no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e no puerpério; e ao recém-nascido e à criança o direito ao nascimento seguro, ao crescimento ao desenvolvimento saudável.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site: www. saude.am.gov.br/cir/index.php A Coordenadora desta CIR e a Vice Coordenadora estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO