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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 22

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 6 Comissão Intergestores Regional da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO, em Manaus, 30 de novembro de 2022. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice- Coordenadora da CIR/AM/MEARN NÚBIA LIMA PEREIRA Coordenadora da CIR/AM/MEARN HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 003/2022, datada de 30 de novembro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129615#6#132185/> Protocolo 129615 <#E.G.B#129618#6#132188> RESOLUÇÃO CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 001/2022, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre aprovação do Projeto “Instalar e estruturar o Centro do Idoso voltado para a Saúde, com recursos humanos próprios existentes”, no município Careiro da Várzea, pertencente a Regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do Estado do Amazonas, com a finalidade de melhorar à assistência aos idosos do município através das Equipes de Saúde da Família, equipe Multiprofissional e Parceiros Intersetoriais, proporcionando melhor qualidade e estilo de vida para reduzir a vulnerabilidade e riscos à saúde da pessoa idosa. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/MEARN- AM, na sua 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20.10.2022; CONSIDERANDO, atender o teor do Ofício n° 12/2022-GAB/SEMSA - o qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de habilitação do Centro do Idoso voltado para a saúde, com recursos humanos próprio existentes, no Município de Careiro da Várzea/AM; Considerando, a Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Ministério da Saúde, cuja finalidade é de: “recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde”. Considerando, o Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003, em especial no que concerne ao Capítulo IV - Do Direito à Saúde, em seu Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos; Considerando, a PNAB - Política Nacional de Atenção Básica, que orienta que as ações intersetoriais na Atenção Básica deverão ser desenvolvidas em interlocução com escolas, equipamentos do SUAS, associações de moradores, equipamentos de segurança, entre outros, que tenham relevância na comunidade, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o desenvolvimento de uma atenção integral; Considerando, que o Projeto tem o intuito de atender a população idosa de Careiro da Várzea, observando os dispostos legais disponíveis no Estatuto do Idoso de forma adequada, garantindo os direitos fundamentais através de equipe Multiprofissional e articulação Intersetorial; Considerando, às legislações consultadas para embasamento da solicitação de habilitação do Centro do Idoso voltado para a saúde do Município de Careiro da Várzea/AM: O Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003;Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006/ Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; PORTARIA Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011. Considerando, as discussões e pactuações ocorridas na 50ª Reunião Ordinária da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro - realizada em 20 de outubro de 2022. Considerando, consenso na 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20.10.2022 da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro - MEARN, para aprovar o projeto de instalação e estruturação do Centro do Idoso no município de Careiro do Várzea.
RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação do projeto de instalação e estruturação do Centro do Idoso no município de Careiro do Várzea.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site: www.saude. am.gov.br/cir/index.php A Coordenadora desta CIR e a Vice Coordenadora estão de comum acordo com a presente Resolução. Comissão Intergestores Regional da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO, em Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice- Coordenadora da CIR/AM/MEARN NÚBIA LIMA PEREIRA Coordenadora da CIR/AM/MEARN HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 001/2022, datada de 20 de outubro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129618#6#132188/> Protocolo 129618 <#E.G.B#129621#6#132191> RESOLUÇÃO CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 01/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas), do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/MEARN/AM, na sua 53ª Reunião, 53ª (ordinária), realizada no dia 20 de janeiro de 2023; Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde Regional. Macrorregionais; Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado. Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz - HAOC.; Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas. Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de 05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de 16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas (CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus - Macro Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM , solicitando reunião de CIR Ampliada com a pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas”; Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da discussão da pauta. Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO