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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 23

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 7 Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/ AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/ Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM; RESOLVE: Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme quadro em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php Comissão Intergestores Regional da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2023. O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice- Coordenadora da CIR/AM/MEARN NÚBIA LIMA PEREIRA Coordenadora da CIR/AM/MEARN HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM N° 01/2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129621#7#132191/> Protocolo 129621 <#E.G.B#129625#7#132195> RESOLUÇÃO CIR/ RIO MADEIRA AM Nº 01/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas), do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/ RIO MADEIRA/AM, na sua 01ª Reunião, 01ª (extraordinária), realizada no dia 20 de janeiro de 2023; Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde
Regional. Macrorregionais; Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado. Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz - HAOC; Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas. Considerando o Memorando Circular n°12/2022-DEPLAN/SES-AM de 05/12/2022 e Memorando Circular n° 001/2023-DEPLAN/SES-AM de 16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas (CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus - Macro Central/AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas - Macro Leste/AM, solicitando reunião de CIR Ampliada com a pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de
Saúde do Amazonas”; Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macro Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular n° 12/2022-DEPLAN/ SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da discussão da pauta. Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macrorregião de Saúde Leste/ AM em atendimento ao Memorando Circular n° 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde para as Macrorregiões de Saúde Central/AM e Leste/AM; RESOLVE: Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Leste/AM, conforme quadro em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php. Comissão Intergestores Regional do CIR/RIO MADEIRA/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2023. O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução. SARA DOS SANTOS RIÇA Vice-Coordenador MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/RIO MADEIRA 2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129625#7#132195/> Protocolo 129625 <#E.G.B#129630#7#132199> RESOLUÇÃO CIR/RNSOL AM Nº 01/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a Apresentação de Produtos da Fase 3 (Seleção de Problemas e Prioridades Sanitárias com base nas Necessidades de Saúde identificadas), do Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) / Planejamento Regional Integrado (PRI) do Amazonas via PROADI/SUS, desenvolvido em parceria entre a SES-AM, COSEMS-AM e Ministério da Saúde/SEMS-AM com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz- HAOC. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/RSNOL/AM, na sua 5ª Reunião, 5ª (ordinária), realizada no dia 20 de janeiro de 2023; Considerando o Decreto 7.508 de 26 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 23/2017 de 17 de agosto de 2017, que Estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS. Situação de Saúde Regional. Macrorregionais; Considerando a Resolução CIT Nº 37, de 22 de março de 2018, que Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; Considerando a Resolução CIT Nº 44, de 25 de Abril de 2019 que Define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO