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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 24

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 8 do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado. Considerando a adesão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS/AM e participação da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Amazonas - SEMS/AM ao Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Regionalização) via PROADI/SUS e apoiado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz - HAOC.; Considerando a Resolução CIB/AM No. 306 de 14 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas. Considerando o Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM de 05/12/2022 e Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM de 16/01/2023 encaminhados à Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas (CIB-AM) e às Comissões Intergestores Regionais (CIR/AM) das Regiões de Saúde de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro; Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus - Macro Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM , solicitando reunião de CIR Ampliada com a pauta: “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas”; Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada presencialmente em Manaus no dia 20 de dezembro de 2022, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro e Rio Solimões e Rio Purus integrantes da Macrorregião de Saúde Central/AM e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas Macro Leste/AM, em atendimento ao Memorando Circular no. 12/2022-DEPLAN/SES-AM e ainda reunião em 27 de dezembro de 2022 para continuidade da discussão da pauta. Considerando a convocação para a reunião de CIR Ampliada, realizada virtualmente em Manaus no dia 20 de janeiro de 2023, reunindo as Regiões de Saúde Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, Rio Negro, Rio Solimões e Rio Purus, integrantes da Macrorregião de Saúde Central/ AM, e Médio Amazonas, Rio Madeira e Baixo Amazonas, integrantes da Macrorregião de Saúde Leste/AM em atendimento ao Memorando Circular no. 001/2023-DEPLAN/SES-AM para “Apresentação dos Produtos das Oficinas Regionais e Discussão dos Problemas, Necessidades e Prioridades Regionais/Macrorregionais de Saúde do Amazonas” através de vídeo conferência em plataforma da internet para fins de consenso e pactuação sobre os problemas, necessidades e e prioridades Regionais/ Macrorregionais de Saúde para a Macrorregião de Saúde Central/AM ; RESOLVE: Concensuar pela Validação da Matriz de Prioridades Sanitárias apresentada e discutida nas reuniões de CIR Ampliadas das Regiões de Saúde do Amazonas que integram a Macrorregião de Saúde Central/AM, conforme quadro em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cir/index.php Comissão Intergestores Regional da CIR/RNSOL/AM, em Manaus, 20
de janeiro de 2023. O Coordenador da CIR/AM e o Vice Coordenador estão de comum acordo com a presente Resolução RODRIGO FÁBIO BALBI SARAIVA Vice-Coordenador MARIA DE LOURDES LIMA ARANHA Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR/RNSOL/2023, datada de 20 de janeiro de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado da Saúde <#E.G.B#129630#8#132199/> Protocolo 129630 <#E.G.B#129635#8#132204> RESOLUÇÃO CIR/MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 002/2022 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre aprovação ao credenciamento e implementação de 01
(um) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo I, no município de Presidente Figueiredo, pertencente a Regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do Estado do Amazonas, com a finalidade de ampliação da Rede da Rede de Atenção à Saúde Bucal do Município, garantindo a integralidade das ações à saúde da população Figueireidense. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DE MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/MEARN- AM, na sua 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20.10.2022; Considerando, atender o teor do Ofício n° 0535/2022-GSEMS - o qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de implantação e credenciamento do Centro de 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo I, no Município de Presidente Figueiredo/AM; Considerando, Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando, o credenciamento das equipes e serviços da APS encontra-se regulamentado no tópico “6 - DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA”, no item “III - Do credenciamento”, do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização”; Considerando, a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Considerando, também o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 715/2021- CGFAP/DESF/SAPS/MS, Item I - Do Fluxo para solicitação de credenciamento, tópicos 2.5.1, alínea D, a saber: “Elaborar e enviar o ofício ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para conhecimento da solicitação de credenciamento pleiteada ao Ministério da Saúde, conforme modelo disponibilizado no Anexo II a esta Nota Técnica ” e anexos I, II e III; Considerando, que o Projeto tem o intuito de atender a população de Presidente Figueiredo, observando os dispostos legais disponíveis na Política Nacional de Atenção Básica de forma adequada; Considerando, às legislações consultadas para embasamento da solicitação de credenciamento e habilitação de 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo I, no município de Presidente Figueiredo/ AM: Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - de 28 de setembro de 2017; PORTARIA nº 1.710, de 8 de julho de 2019; NOTA TÉCNICA Nº 715/2021- CGFAP/DESF/SAPS/MS. Considerando, as discussões e pactuações ocorridas na 50ª Reunião Ordinária da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro - realizada em 20 de outubro de 2022;
Considerando, consenso na 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20.10.2022 da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro -MEARN, para aprovar o credenciamento e habilitação de 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo I, no município de Presidente Figueiredo/AM. RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação do projeto para implantação e credenciamento do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) Tipo I, do Município de Presidente Figueiredo/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site: www. saude.am.gov.br/cir/index.php A Coordenadora desta CIR e a Vice Coordenadora estão de comum acordo com a presente Resolução. Comissão Intergestores Regional da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO, em Manaus, 20 de outubro de 2022. MARIA DOS SANTOS LEITE ROCHA Vice- Coordenadora da CIR/AM/MEARN NÚBIA LIMA PEREIRA Coordenadora da CIR/AM/MEARN HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução da CIR MANAUS, ENTORNO E ALTO RIO NEGRO/AM Nº 002/2022, datada de 20 de outubro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129635#8#132204/> Protocolo 129635 <#E.G.B#129638#8#132208> RESOLUÇÃO CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 002/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a proposta de Habilitação dos procedimentos de Laqueadura e Vasectomia para o Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã, no município de Novo Aripuanã. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO