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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 25

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 9 A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR RIO MADEIRA/ AM, na sua 8ª Reunião ordinária, realizada no dia 30.11.2022; CONSIDERANDO, atender o teor do Ofício n° 043/2022- SEMSA - O qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação do serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã; CONSIDERANDO, a resolução CMS n°012/2022, de 28 de abril de 2022 do Conselho Municipal de Saúde de Novo Aripuanã, que aprova o projeto técnico para habilitação ao Projeto de Habilitação do Serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã; CONSIDERANDO, a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Art. 1° O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei; CONSIDERANDO, a Portaria nº 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia; CONSIDERANDO, que é dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, promover condições que assegurem o livre exercício do acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para regulação de fecundidade; CONSIDERANDO, que o projeto tem o intuito de atender a população em idade fértil de Novo Aripuanã, observando os dispostos legais disponíveis do Planejamento Familiar de forma adequada, correta e respeitando os preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu primeiro contato da atenção básica até o ato cirúrgico; CONSIDERANDO às Legilações consultadas para embasamento da solicitação de habilitação dos serviços: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996; Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999; CONSIDERANDO, que o objeto será realizar no mínimo 06 cirurgias mensais entre laqueadura e vasectomia na Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã; CONSIDERANDO, que a declaração de vistoria predial realizada Vigilância Sanitária do Município, manifesta parecer favorável ao pleito; CONSIDERANDO, as discussões e pactuações ocorridas na 8ª Reunião Ordinária da CIR Rio Madeira- realizada em 30 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO, consenso na 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30.11.2022 da CIR/AM, para aprovar a Habilitação dos procedimentos de Laqueadura e Vasectomia para o Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã; RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação dde Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Hospital Dona Edith Mendes Weckner, Unidade Hospitalar de Novo Aripuanã.
Comissão Intergestores Regional Rio Madeira, em Manaus, 06 de dezembro de 2022. SARA DOS SANTOS RIÇA Vice-Coordenador MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS Coordenador Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 002/2022 datada de 06 de dezembro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129638#9#132208/> Protocolo 129638 <#E.G.B#129649#9#132222> RESOLUÇÃO CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 002/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a proposta de habilitação dos procedimentos de Laqueadura e Vasectomia para o Hospital “Vó Mundoca”, Unidade Hospitalar de Borba, no município de Borba. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR RIO MADEIRA/ AM, na sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15.03.2023; CONSIDERANDO atender o teor do Ofício n° 019/2023 - SEMSA - O qual solicita apreciação e aprovação referente ao Projeto de Habilitação do serviço de Atenção à Saúde Reprodutiva no Município de Borba para o método definitivo Laqueadura e Vasectomia no Hospital “Vó Mundoca”, Unidade Hospitalar de Borba; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 199 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7⁰ do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia; CONSIDERANDO a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. CONSIDERANDO que o projeto tem o intuito de atender a população em idade fértil de Borba, observando os dispostos legais disponíveis do Planejamento Familiar de forma adequada, correta e respeitando os preceitos éticos pela equipe multidisciplinar, desde seu primeiro contato da atenção básica até o ato cirúrgico; CONSIDERANDO que o objeto será realizar no mínimo 32 cirurgias de laqueadura e 16 cirurgias de vasectomia (mensais) na Unidade Hospitalar de Borba; CONSIDERANDO que a declaração de vistoria predial realizada Vigilância Sanitária do Município, manifesta parecer favorável ao pleito; CONSIDERANDO consenso na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15.03.2023 da CIR/AM Rio Madeira, para aprovar a Habilitação dos procedimentos de Laqueadura e Vasectomia para o Hospital “Vó Mundoca”, Unidade Hospitalar de Borba; RESOLVE: CONSENSUAR, pela aprovação do Projeto de Habilitação dde Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Hospital “Vó Mundoca”, Unidade Hospitalar de Borba. Comissão Intergestores Regional Rio Madeira, em Manaus, 15 de março de 2023. SARA DOS SANTOS RIÇA Vice-Coordenador MÁRCIA CRISTINE PIRES TRAVASSOS Coordenador HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR-RIO MADEIRA/AM Nº 002/2023 datada de 15 de março de 2023, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#129649#9#132222/> Protocolo 129649 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#129459#9#132022> PORTARIA GS Nº 307, DE 05 DE ABRIL DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada no inciso II do artigo 2º do Decreto Estadual nº 43.169/2020; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de locação e instalações à fl. 207 do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEDUC, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 73 a 140 do processo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO