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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 42

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 26 ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 05 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#129495#26#132059/> Protocolo 129495 <#E.G.B#129517#26#132082> RESENHA DA PORTARIA Nº 292/2023/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO o teor do memorando nº 111/2023- GC-DETRAN/AM, de 05/04/2023, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE: - DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula trabalhadas nos cursos realizados no período de 27/02/2023 a 22/03/2023. 01- HELENA CASSIA DA SILVA- 45h/a. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 10 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#129517#26#132082/> Protocolo 129517 <#E.G.B#129536#26#132102> RESENHA DA PORTARIA Nº 219.2023, DE 29/03/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- RETIFICAR a portaria N° 172.2023 de 17/03/2023. ONDE SE LÊ: servidora DETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO. LEIA-SE: SERVIDORA: ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#129536#26#132102/> Protocolo 129536 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#129534#26#132101> EXTRATO N° 66/2023/IPAAM DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2022, PROCESSO SEI: 02001.022902/2020-74. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM. OBJETO do Processo n° 01 .01.030201.005238/2023-83-SIGED/IPAAM: Delegação da execução do licenciamento ambiental das usinas termoelétricas Cucuí e Iauretê, localizado nos municípios de São Gabriel do Cachoeira, no Estado do Amazonas. Fundamento Legal: O presente instrumento está amparado na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022. DATA DA ASSINATURA: 09/03/2023. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça - Presidente do IBAMA, e pelo IPAAM: Juliano Marcos Valente de Sousa - Presidente JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#129534#26#132101/> Protocolo 129534 <#E.G.B#129535#26#132103> RESENHA Nº 049/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Giliard Medeiros de Souza - Colaborador, Manacapuru/ Iranduba-AM, 05 à 06/04/2023, Dar apoio em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos; 02.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente, André Luis Negreiros Chuvas - Diretor Jurídico, Brasília-DF, 05 à 06/04/2023, Participar de Reunião com Sr. Presidente do IBAMA, pauta fiscalização e Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas; Manaus, 05 de Abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#129535#26#132103/> Protocolo 129535 <#E.G.B#129537#26#132105> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 067/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO a Notificação, para ciência dos interessados, referente as decisões de Auto de Infrações: NOTIFICAÇÃO Nº 181/2022-GECF - PROCESSO Nº 4251/T/2012 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 23/2022, referente ao Auto de Infração nº 6905/2012, em nome de SOLIDA-DISTRIBUIDORA DA AMAZONIA LTDA. MOTIVO: Manutenção do Auto de Infração. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 10 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#129537#26#132105/> Protocolo 129537 <#E.G.B#129533#26#132100> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 043/2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª Classe, Referência E, em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor AMADEU DE OLIVEIRA E SILVA FILHO, matrícula nº 051.034-3 B, a contar de 03/04/2023 conforme Portaria nº 208/2023, publicada no DOE de 03 de abril de 2023. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -PAAM,Manaus, 05 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#129533#26#132100/> Protocolo 129533 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#129553#26#132119> PORTARIA Nº 017/2023 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 15 de março de 2023, edição do DOE nº 34.945. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 27 de março de 2023. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO