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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2023 · pág. 43

DOEAM 10/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de abril de 2023 27 Nome Cargo/Simb. Nível A contar de PEDRO COELHO MALTA CHEFE DE DEPARTAMENTO, AD-1 15 10/03/2023 LUCIANA CRISTINNE NERY DE OLIVEIRA ASSESSOR I, AD-1 15 10/03/2023 JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129553#27#132119/> Protocolo 129553 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#129515#27#132080> PORTARIA Nº 123/2023 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre assuntos da área administrativa; CONSIDERANDO o interesse da administração pública na remoção de servidores por necessidade de serviço e melhor funcionamento das atividades; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER, de ofício, a servidora - ELOÍSA MARTINS SOARES MACIEL - matrícula nº 256.869-1A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV Manaus para o Município de Nova Olinda do Norte/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 10 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#129515#27#132080/> Protocolo 129515 <#E.G.B#129518#27#132083> PORTARIA Nº 122/2023 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre assuntos da área administrativa; CONSIDERANDO o interesse da administração pública na remoção de servidores por necessidade de serviço e melhor funcionamento das atividades; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER, de ofício, a servidora LILIAN TOFFANETO - matrícula nº 256.973-6A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV Manaus para o município de Tabatinga/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 10 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#129518#27#132083/> Protocolo 129518 <#E.G.B#129521#27#132088> PORTARIA Nº 121/2023 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o art. 21, IV da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe da competência do titular da pasta em deliberar sobre assuntos da área administrativa; CONSIDERANDO o interesse da administração pública na remoção de servidores por necessidade de serviço e melhor funcionamento das atividades; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER, de ofício, a servidora NÁDIA NARA DOS SANTOS VALENTE - matrícula nº 256.960-4A, Fiscal Agropecuária Médica Veterinária, da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV Manaus para o município de Lábrea/Distrito de Vista Alegre/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 10 de abril de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#129521#27#132088/> Protocolo 129521 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#129582#27#132148> PORTARIA Nº 119/2023 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 061/2023-GAB/FEH de 04/04/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.000964/2023-88, de 04/04/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 022 de Crédito Orçamentário valor R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos de Bônus Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 2.754.275.2.7131.0000; Valor: R$ 540.000,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 10 de abril de 2023. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#129582#27#132148/> Protocolo 129582 <#E.G.B#129592#27#132160> PORTARIA Nº 120/2023 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 064/2023-GAB/FEH de 04/04/2023 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.000966/2023-77, de 04/04/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 023 de Crédito Orçamentário valor R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos de Bônus Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO