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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/04/2023 · pág. 48

DOEAM 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023 28 Empenho sob nº 2023NE0000637, emitida em 10/04/2023, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.005748/ 2023-01-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#129687#28#132262/> Protocolo 129687 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#129666#28#132241> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022.VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 12/04/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa Vianatur Viana Turismo Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de agenciamento de viagens para emissão de passagens aéreas. Valor Global: R$ 202.133,39 (duzentos e dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e nove centavos). Valor Mensal: R$ 16.844,45 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000190, de 23/03/2023 no Elemento de Despesa n° 33903301; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Sérgio Cunha Saraiva - Representante Legal Vianatur. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 29 de março de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#129666#28#132241/> Protocolo 129666 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#129686#28#132261> PORTARIA Nº 014/2023 - GDP- IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.016202.000031/2023-81. R E S O L V E: CONCEDER prorrogação da licença a Servidora ELBE RABELO DA SILVA, Agente Administrativa, Matrícula n.º 154.271-0A, lotada na Diretoria Administrativa Financeira - DAF deste Instituto, a Licença para Tratamento de Interesses Particulares, correspondente ao período de 01 (um) ano, a contar de 13 de abril de 2023 à 12 de abril de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 11 de abril de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#129686#28#132261/> Protocolo 129686 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#129678#28#132253> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.141/2023 PROCESSO N. º 01.01.030201.008538/2022-33 -SIGED/IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 017/2022 - GERH INTERESSADO: WF CONTROL DECISÃO 1.MANTENHO o Auto de Infração nº 017/2022- GERH, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM. 2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 05 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#129678#28#132253/> Protocolo 129678 <#E.G.B#129680#28#132255> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 065/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO; 01.01.030201.004407/2022-87; 008/2022-IPAAM; DESCONHECIDO; 120_2021; 008/2022-IPAAM; 07º38’17.604”S/61º12’54.554”; 81,867792; Novo Aripuanã. 01.01.030201.006137/2022-49; 244/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 1002_2022; 74/2022-GEFA; 9º13’0.280”S/65º54’41,199”W; 21,8093; Lábrea. 01.01.030201.006541/2022-12; 481/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 122_2020; 481/2022-GEFA;9º11”59.788”S/65º46’47.446”W; 146,5418; Lábrea. 01.01.030201.002404/2023-90; 224/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 55_2020; 128/2021-GEFA; 6º57’07,382”S/59º18’17,859”W; 290,4624; Apuí. 01.01.030201.002704/2023-79; 006/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 632; 34/2022-GEFA; 9º6’10,48”S/65º32’52,92”W; 16,51; Lábrea. 01.01.030201.002706/2023-68; 40/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1703_2022; 46/2023-GEFA; 08º34’18,978/66º57’56,766”W; 28,7320; Lábrea. 01.01.030201.002734/2023-85; 743/2022-GEFA; ILTON RAIMUNDO DE MORAES/161.736.352-91; 634¬_2022; 587/2022-GEFA; 9º04’39,67”S/65º28’36,57”W; 1,2810; Lábrea. 01.01.030201.002736/2023-74; 956/2022-GEFA; IZABEL ALVES KOSSMANN/315.261.792-53; 2413_2022; 780/2022-GEFA; 07º16’09,60”S/60º02’01,56”W; 23,4757; Apuí; 01.01.030201.002738/2023-63; 598/2022-GEFA; MIGUEL AMARO RIBEIRO/163.733.321-87; 2415_2022; 787/2022- GEFA;
07º7’55,826”S/59º41’41, 827”W; 24,3245; Apuí; 01.01.030201.003645/2023-56; 32/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 720_2022; 73/2023-GEFA; 7º9’23,85”S/60º8’38,12”W; 22,3619; Apuí; 01.01.030201.003646/2023-09; 59/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1011_2022; 84/2023-GEFA; 06º39’48,70”S/63º0’18,54”W; 92,3521; Tapauá; 01.01.030201.003648/2023-90; 57/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 1010_2022; 63/2023-GEFA; 06º20’0,14”S/62º41’12,27”W; 250,7716; Manicoré; 01.01.030201.003649/2023-34; 35/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 827_2022; 82/2023-GEFA; 6º51’11.08”S/59º2’55,46”W; 29,1228; Apuí; 01.01.030201.003650/2023-69; 34/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 721_2022; 81/2023-GEFA; 7º3’4,09”S/60º6’54,41”W; 63,8285; Apuí; 01.01.030201.005233/2023-50; 011/2023-GCAP; ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI/318.311.331-72; 349/2023-GCAP; 7º57’28,32”S/61º23’2,82”W; 221,4682; Manicoré; 01.01.030201.006155/2022-20; 377/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 170.2022; 174/2022-GEFA; 7º1’44,965”S/59º13’24,600”W; 29,205; Apuí; 01.01.030201.007697/2022-10; 056/2022-IPAAM; DESCONHECIDO; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO