DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 14 CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 174/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.023817/2022-03/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 217.869-9B; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 217.869-9B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de Abril de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#131187#14#133783/> Protocolo 131187 <#E.G.B#131189#14#133785> RESOLUÇÃO Nº 004/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 118/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01 .028101.008984.2022-24-SEDUC, que apura denúncia formulada contra as servidoras ELLEN CHRISSIE PINHEIRO MOREIRA e MÁRCIA JÚLIA ARAÚJO FONSECA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO às servidoras ELLEN CHRISSIE PINHEIRO MOREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 181.047-2A, e MÁRCIA JÚLIA ARAÚJO FONSECA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 192.023-5H; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO às servidoras ELLEN CHRISSIE PINHEIRO MOREIRA, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 181.047-2A, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II, IV, da Lei nº 1.778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2.869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas, e MÁRCIA JÚLIA ARAÚJO FONSECA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 192.023-5H, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160, por descumprimento do Artigo 157, II, IV, da Lei nº 1.778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2.869/2003 - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#131189#14#133785/> Protocolo 131189 <#E.G.B#131193#14#133789> RESOLUÇÃO Nº 001/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 056/2020/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01.028101.15868.2019-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA, Professor PF40. MSC-II, Matrícula nº 217.525-8A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA, Professor PF40. MSC-II, Matrícula nº 217.525-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, I, VIII, 164, IV, V, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de fevereiro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#131193#14#133789/> Protocolo 131193 <#E.G.B#131194#14#133790> RESOLUÇÃO Nº 031/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 135/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO