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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/04/2023 · pág. 25

DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 11 Objetivo: Fiscalização do CT.087/2022-SEINFRA. SALOMÃO SIMONETTI DE MELO - Assessor Técnico. PCDP 348/2023 - Destino: Parintins/ AM. Período: 03 à 07/05/2023. Objetivo: Realizar vistoria técnica para elaboração do Laudo de Avaliação. FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA DE LIMA - Motorista. PCDP 342/2023 - Destino: Iranduba/AM. Período: 14/04/2023. Objetivo: Conduzir a servidora Ana Lúcia de Matos Sampaio, para realizar visita técnica do CT.047/2020-SEINFRA. PCDP 343/2023 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 13/04/2023 e PCDP 346/2023 - Destino: Manacapuru/AM. Período: 12/04/2023. Objetivo: Conduzir a servidora Maria do Perpetuo Socorro F. de Oliveira, para Realizar Visita Técnica e PCDP 344/2023 - Destino: Itapiranga/AM. Período: 17/04/2023. Objetivo: Conduzir o servidor Carlos Eduardo Abreu de Oliveira até o Porto de embarcação Fluvial do Município de Itapiranga/AM. MARCIO BRITO DA SILVA - Assessor IV/Motorista. PCDP 349/2023 - Destino: Iranduba/AM. Período: 24 à 28/04/2023. Objetivo: Conduzir a Engenheira Ana Lúcia de Matos Sampaio, para realizar visita técnica referente ao CT.039/2022-SEINFRA. Manaus, 19 de abril de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#130923#11#133518/> Protocolo 130923 <#E.G.B#130869#11#133464> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 19.04.2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa CONSTRUTORA TERRA ANDINA LTDA. OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº 023/2021-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22/04/2023, respectivamente, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo nº 01.01.025101.001984/2023-96-SEINFRA. Manaus, 19 de abril de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#130869#11#133464/> Protocolo 130869 <#E.G.B#130929#11#133524> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a empresa SINGULAR CONSTRUTORA E CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Alteração da razão social da empresa SINGULAR CONSTRUTORA E CONSERVAÇÃO EIRELI, para SINGULAR CONSTRUTORA E CONSERVAÇÃO LTDA. Processo Administrativo nº 01.01.025101.001579/2023-78-SEINFRA. Manaus, 19 de abril de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#130929#11#133524/> Protocolo 130929 <#E.G.B#130871#11#133466> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Despacho expedido pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.01.025101.003541/2022-59, por meio do qual adjudica o objeto relativo à Concorrência nº 055/2022-CSC à empresa a SPACE SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.647.768/0001-69, no valor global de R$ 10.050.012,55 (dez milhões, cinquenta mil, doze reais e cinquenta e cinco centavos); CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao citado procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 01.01.025101.003541/2022-59-SEINFRA, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado da Concorrência nº 055/2022-CSC, atinente à CONTRATAÇÃO, PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E DO RAMAL SÃO SALVADOR NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ/AM; II - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 19 de abril de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#130871#11#133466/> Protocolo 130871 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT <#E.G.B#130857#11#133452> ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2023 - FERF/SECT. Data da Assinatura: 31/03/2023. Partes: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, através do Fundo Estadual de Regularização Fundiária-FERF e a empresa Reche Galdeano & Cia Ltda. CNPJ: 08.713.403/0001-90. Objeto: Prestação dos serviços de locação de veículo tipo Passeio Sedan, sem motorista, sem fornecimento de combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios-SECT, pelo período de 12 (doze) meses, conforme ARP - SESACRE nº 254/2022, item 2, decorrente do PE n° 145/2022 e Projeto Básico. Valor Global: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 19702. Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001. Natureza da Despesa: 33903308. Fonte: 1.759.201, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2023NE0000012, em 31/03/2023. Processo Administrativo: 01.01.019101.001143/2023-86. Vigência: 03/04/2023 a 03/04/2024. FUNDAMENTO: Art. 15, II, da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 40.674/2019. Parecer n° 280/2023-ASJUR/SECT. Manaus/AM, 31 de março de 2023. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#130857#11#133452/> Protocolo 130857 Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC <#E.G.B#130789#11#133383> PORTARIA N° 059/2023 - GS/SEJUSC A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo 2507/2023-97. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação do serviço emergencial de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos, da empresa; CARTUR COMERCIO LTDA. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ R$ 352.028,29 (trezentos e cinquenta e dois mil, vinte e oito reais e vinte e nove centavos); À consideração da Secretária de Estado da SEJUSC, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO