Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/04/2023 · pág. 28

DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 14 Memo. SIGED nº 128/2023-PM-6/PMAM. Cel PM Emerson Figueiredo de Barros (15802); Cap PM Kennedy Barros dos Anjos (22902). Manaus-AM, 08 de fevereiro de 2023. CONCESSÃO DE DIÁRIAS: Destino: Manaus/ Itacoatiara/Manaus: Período: 20/04/23 a 25/04/2023; Objetivo: Reforçar o policiamento no aniversário de 149 anos de Itacoatiara/AM. BG nº 070 de 17 de abril de 2023. 2º Ten PM Leonilton Alves da Silva(13215);2º Ten QOAPM Felix Aparício dos Santos (12216);2º Ten QOAPM Cleyce Soares de Vasconcelos(14498);Al Of PM Eduardo Carlos Marques(21345);ST PM Jefferson Silveira Benjamim(13572);1º Sgt PM Michael Coutinho Siqueira Manguinho(15994);1º Sgt Josias Neves de Azevedo(16065);1º Sgt PM Nélio Aragão Fagundes(15949);1º Sgt PM Neyzomar dos Santos Pereira(16160);1º Sgt PM Denilson Picanço Balieiro (16090);1º Sgt PM Demilson Estevão Leão da Silva(14507);1º Sgt PM Marlon Alves de Freitas(14680);1º Sgt PM Carlos Augusto da Silva(16239);2º Sgt PM Ilkeilon Ribeiro de Araújo(16764);2º Sgt PM Francisco Almir Araújo Feitosa Junior(17245);2º Sgt PM Alan Costa Maia(17670);2º Sgt PM Marcelo da Silva Bentes(17318);2º Sgt PM Auxiliadora Maria Gonzaga da Silva(17710);3º Sgt PM Jairo Rodrigues dos Reis(19144);3º Sgt PM Joemilson Souza da Silva(19195);3º Sgt PM Diule Dione Gadelha de Souza(18928);3º Sgt PM Charles André Amorim Rodrigues(18057);3º Sgt PM Daniel Alexssander Ferreira de Souza(18866);3º Sgt PM Diego Borges Ferreira(18917);3º Sgt PM Devan Carlos Araújo de Carvalho(18911);3º Sgt PM Josiane da Silva Bentes(19235);Cb PM Miguel da Silva Mendonça(22674);Cb PM Daniel de Souza Soares(21232);Cb PM Joherbet Hossaine de Oliveira(21679);Cb PM Elizabeth Rodrigues de Aquino(20255);Cb PM Fernando Carlos Pereira Teixeira(22491);Cb PM Raimundo Marinho Garcia(22703);Cb PM Higor Lemos da Silva(22540);Cb PM Rodrigo Correa Rebelo(22127);Cb PM Wellyngton José da Silva Franco(22292);Cb PM Jaime Saldanha de Oliveira(20433);Cb PM Tiago Mendes de Souza(22240);Cb PM André Vieira dos Santos(21086);Cb PM Irineu Henrique dos Santos(22550);Cb PM Felipe Azevedo dos Santos(23331);Cb PM Anderson de Souza Martins(23201);Cb PM Fabiano Pereira Borges(21423);Cb PM Herbeth Geysi Silva Coelho(21539);Cb PM Marcos Michael dos Santos Silva(21912);Cb PM Oliver Ralison da Silva Lobo(23549);Cb PM Daiane Andrade Nogueira(20236);Cb PM Milena Garrido de Lima (20341);Cb PM Jean Carlos Silva de Oliveira(22577);Sd PM Henrique Severino de Freitas Neto (24301);Sd PM Weslley Conceição Costa(25092);Sd PM Madson Silva dos Santos(25017);Sd PM Karina de Souza Santos(25158);Sd PM Eduardo Bastos Gomes(24510);Al Sd PM Itasara Regiane Vieira Ramos(25380). Manaus-AM, 19 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#130886#14#133483/> Protocolo 130886 <#E.G.B#130914#14#133509> ESPÉCIE: PORTARIA Nº 469/2023/DPA-1, DE 18ABR2023. O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o Decreto Nº 41.166, de 19 de agosto de 2019, que delega competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas para expandir atos de agregação e reversão de Policiais e Bombeiros Militares; Considerando o Decreto de 1º de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.935, edição de mesma data, que exonerou o CEL QOPM EYDERSON PRADO DA FONSECA (13420), do cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas; Considerando o Decreto de 13 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.943, edição de mesma data, que nomeou o CEL QOPM CHARLES SEIXAS DO NASCIMENTO (14323), para o cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas. RESOLVE: 1. REVERTER, a contar de 1º de março de 2023, nos termos do art. 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o CEL QOPM EYDERSON PRADO DA FONSECA (13420), por haver sido exonerado do cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas conforme publicação no Diário Oficial do Estado de mesma data. 2. AGREGAR, a contar de 13 de março de 2023, nos termos do art. 75, § 1º, alínea “a’’, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o CEL QOPM CHARLES SEIXAS DO NASCIMENTO (14323), por haver sido nomeado para exercer o cargo de confiança de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Amazonas conforme publicação no Diário Oficial do Estado nº 34.651, edição de mesma data. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 18 de abril de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#130914#14#133509/> Protocolo 130914 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#130806#14#133400> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 06/2023 do Termo de Apostilamento ao Termo de Cessão de Uso nº 004/2023-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Japurá/AM, CNPJ: 04.505.509/0001-47. Objeto: retificação do número de tombo dos objetos da cessão de uso. Onde se lê: “1 (uma) Lancha canoa em alumínio 8MT cor amarela, denominada (DC-LAN 15), Casco Nº 720, Tombo Nº 1396/DC-AM, Chave de ignição Nº 852, Motor de 115hp Nº de Série: 3B246281”, leia-se: “1 (uma) Lancha canoa alumínio 8MT cor amarela, denominada (DC-LAN 11), Casco Nº 716, Tombo Nº 1183/SUBCOMADEC, Chave de ignição Nº 827, Motor de 115hp Nº Série: 3B201370”. Vigência: 01/2023 a 01/2025, Assinatura: 21/03/2023. Manaus, 12 de abril de 2023. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#130806#14#133400/> Protocolo 130806 <#E.G.B#130810#14#133404> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 001/2023 do Termo de Cessão de Uso nº 003/2023-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de JAPURÁ/AM, CNPJ: 04.505.509/0001-47. Objeto: entrega de 04 (quatro) purificadores, para sistema de tratamento de água. Vigência: 01/2023 a 01/2025, Assinatura: 20/01/2023. Manaus, 12 de abril de 2023. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#130810#14#133404/> Protocolo 130810 <#E.G.B#130842#14#133436> ESPÉCIE: EXTRATO Nº 009/2023 do Termo de Cessão de Uso nº 018/2022-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e o Munícipio de Silves/AM, CNPJ: 04.477.634/0001-90. Objeto: entrega de 02 (dois) purificadores, para sistema de tratamento de água. Vigência: 11/2022 a 11/2024, Assinatura: 22/11/2022. Manaus, 18 de abril de 2023. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#130842#14#133436/> Protocolo 130842 <#E.G.B#130841#14#133435> O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0028/2023 - GSUBCOMADEC. I - ANDRÉ MOREIRA DO NASCIMENTO. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989. APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 18 de abril de 2023. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#130841#14#133435/> Protocolo 130841 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#130832#14#133426> PORTARIA Nº 0015/2023-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO