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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/04/2023 · pág. 29

DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 15 nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.775, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender os pressupostos constantes nas legislações vigentes, RESOLVE: I - INSTITUIR a Comissão para Implementação de Política de Privacidade, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; II - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da referida Comissão: COMPOSIÇÃO SERVIDOR(A) MATRÍCULA Nº Presidente Helen Cristina Silva Sobrinho 214.661-4B Vice-Presidente Daniela Cavalcante da Silva 249.613-5C Membro Alcione da Silva Lima 249.752-2A Membro Antonia Maria Muniz de Figueredo 223.548-0F Membro Carla de Lima Barbosa Lopes 261.685-8A Membro Eledilson de Souza Albuquerque 121.860-3C Membro Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7A III - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4° da Lei nº 1.762/1986; IV - ESTABELECER que as atividades desenvolvidas pela referida Comissão, ensejam relatório final do trabalho apresentado ao Diretor-Presidente; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação; VI - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações, como também aos servidores mencionados para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#130832#15#133426/> Protocolo 130832 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#130885#15#133482> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 040/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas: PHE-9738, QZP-1G74, PHV-1089, JWP-6681, EMG-1C59, PHO-1624, QZM-9F69, PHK-0269, PHZ-6G78, NOT-2866, PHU-7339, JXV-5079, NOW-4267, PHT-6A86, NAV-9H46, QZD-9C92, OAK-6106, PHZ-7670, QZH-0B53, JXN-7334, PHR-3877, QZD-7J63, QZH-7H96, JWT-0076, JWV-1955, QZS-9A77, NOZ-9290, QZH-8E07, NOY-7D21, NOP-4071, QZF-8E55, QZM-1C99, PHP-3F40, OAA-7768, OAH-4F19, JXP-2930, OAL-7193, OAG-8464, NOX-8599, OAH-2174, PHI-5926, JWV-7I01, PHH-0581, OXM-7F61, PHO-5564, QZJ-5A58, PHU-4A35, PHR-8138, QZL-4E46, PHV-8B42, OAO-1E23, JXS-5601, QZA-2H64, QZC-3F13, JXK-7706, JWU-1182, PHM-4233, PHN-6H42, PHF-6777, OAJ-0045, QZS-5D08, JWT-9066, PHN-4388, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus,19 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#130885#15#133482/> Protocolo 130885 <#E.G.B#130888#15#133485> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 040/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: QZM-4B97, QZI-4B18, PHR-3699, PHW-1D40, OAK-1822, PHF-4295, JXE-9389, OAB-8412, PHE-7952, QZO-2A29, NOK-3A52, NPA-2E95, QZF-1D81, OAK-1632, NOZ-7H39, PHU-8608, OAF-0363, JWV-0292, PHP-3305, QZH-7D69, JXK-4457, NOY-6293, QZW-5G66, JXM-8702, OAE-4993, NOP-3005, JXK-6958, NOQ-1740, QZI-7F05, QZM-3A76, PHH-8E99, QZL-4I76, QZP-0D47, OSZ-4C09, PHJ-6B93, JWY-3H76, OXM-0388, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 19 de Abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#130888#15#133485/> Protocolo 130888 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#130855#15#133450> RESENHA Nº 054/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Claúdio Rodrigo Albuquerque dos Santos - Motorista, Careiro/Autazes-AM, 17 a 22/04/2023, transportar equipe do IPAAM. 02. Luciene de Oliveira Almeida e Paloma Jéssica Pereira - Colaboradoras, São Gabriel da Cachoeira-AM, 21 a 25/04/2023, apoio técnico para realização de vistoria no município. 03. Felipe Parente Portela - Assistente Técnico, Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, 02 a 06/05/2023, realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos do município; Manaus, 14 de Abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130855#15#133450/> Protocolo 130855 <#E.G.B#130859#15#133454> EXTRATO Nº 73/2023 Processo nº 01.01.030201.004533/2023-12 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. Elias Pereira da Silva, CPF Nº 728.986.232-53, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 61.367,10 (Sessenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos), por incorrer no art. 50A da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 50 do Decreto Federal n°6.514/08 ou seja destruir/desmatar uma área total de 12,2734 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório de Constatação nº 86/2020 - SMO, emitido com base em dados disponibilizados pelo DETER-INPE e com constatação realizada pela Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 17 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130859#15#133454/> Protocolo 130859 <#E.G.B#130860#15#133455> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO