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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/04/2023 · pág. 30

DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 16 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 074/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO E SILVA, CPF n° 825.694.872-87, que foi lavrado em seu nome o: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 064/2022-GCAP, por destruir/danificar 0,85 ha de vegetação nativa, sem autorização prévia do órgão competente ou descordo com a concedida, acarretando multa simples no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), fato detectado na Margem Esquerda do Rio Mucuim, Sitio Castanhal no município Canutama/AM. TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO N° 083/2022-GCAP, fica embargada a área de 0,85 ha, desmatada sem autorização do órgão competente, na Margem Esquerda do Rio Mucuim, Sitio Castanhal no município Canutama/AM. . PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 17 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130860#16#133455/> Protocolo 130860 <#E.G.B#130861#16#133456> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 075/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ANTONIO PINHEIRO BRUCE, CPF n° 524.529.802-34, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 061/2022-GCAP e o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 080/2022-GCAP, por destruir ou danificar 39,0439 ha de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente. MULTA: 195.219,50 (Cento e noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos). PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO Nº 545/2022-GCAP - Considerando os documentos apresentados e as informações declaradas no Cadastro da Atividade para Agricultura Familiar, o interessado se enquadra na Portaria IPAAM nº 098/2022, que trata da dispensa da licença ambiental. Contudo, devido ao desmatamento em área de reserva legal, para prosseguimento da análise o interessado deverá fazer as devidas pactuações ambientais, visando a regularização do imóvel. PRAZO: 60 (sessetanta) dias para atendimento da Notificação de acordo com artigo 59, do Decreto Estadual nº 10.028, de 04.02.87. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de abril de 2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130861#16#133456/> Protocolo 130861 <#E.G.B#130881#16#133477> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 77/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA JOAQUIM FURTADO FREIRE, CPF n° 908.726.732-00, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO N° 076/2022-GCAP, por desmatar sem autorização a área de 7,5638 ha do imóvel rural denominado FAZENDA PAIXÃO, localizado na Comunidade Piquiá - Município de Borba-AM. NOTIFICAÇÃO Nº 483/2022-GCAP - Processo nº 4125.2018. Durante a análise do CAR foi identificado supressão sem autorização em área destinada a reserva Legal. Para prosseguimento da análise é necessário que o interessado faça as devidas pactuações ambientais, visando o licenciamento da atividade, devendo suspender imediatamente as atividades desenvolvidas em área desmatada irregularmente, e apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, sem prejuízo as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de abril de 2023 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130881#16#133477/> Protocolo 130881 <#E.G.B#130891#16#133488> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 78/2022 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ELIANA APARECIDA MARTINS GOMES, CPF n° 067.011.118-07, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 016/020-GCAP, por desmatamento irregular de uma área de 176,3 hectares, localizada no imóvel Sítio Águas Lindas, PA Rio Juma, Apuí/AM. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130891#16#133488/> Protocolo 130891 <#E.G.B#130933#16#133528> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 169/2023 PROCESSO Nº 01.01.030201.010123/2022-20 - IPAAM ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA. 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO Nº.817/2023/GABINETE/IPAAM) considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública, conforme PARECER Nº 00028/2022- PMA/ PGE. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus- AM, 19 de abril de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#130933#16#133528/> Protocolo 130933 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#130803#16#133397> PORTARIA Nº 093/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Amanda Bonifácio Maciel, Engenheira Agrônoma, Matrícula: nº 258.153-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado de Curuquetê/Lábrea; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130803#16#133397/> Protocolo 130803 <#E.G.B#130804#16#133398> PORTARIA Nº 089/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Helison Ramos Sampaio, Gerente, Matrícula: nº 215.263-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Jutaí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130804#16#133398/> Protocolo 130804 <#E.G.B#130809#16#133403> PORTARIA Nº 080/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Pereira Amorim, Supervisor, Matrícula: nº 122.014-4E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado de Suncunduri/Apuí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA Diretora Administrativo-Financeira <#E.G.B#130809#16#133403/> Protocolo 130809 <#E.G.B#130815#16#133409> PORTARIA Nº 081/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023. AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Pereira Amorim, Supervisor, Matrícula: nº 122.014-4E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO