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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/04/2023 · pág. 59

DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 29 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#130048#29#132630> PORTARIA Nº. 749/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2022.4.05316EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NELSON RAIMUNDO DA SILVA, no cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.166-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 30% sobre o Vencimento Base, relativos a 06 (seis) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 20.528,48 (vinte mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 1.460 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, mais R$ 1.321,70 (mil, trezentos e vinte e um reais e setenta centavos) de Vantagem, referente a 94 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 22.026,98 (vinte dois mil e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130048#29#132630/> Protocolo 130048 <#E.G.B#130050#29#132632> PORTARIA Nº. 100/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.3.10077EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do artigo 11, caput da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 15 de outubro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 173579/2020, CLEONICE LIMA DA COSTA, no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 201.662-1A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com os artigos 10, §7º e 36, II da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.184,55 ( dois mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 13 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130050#29#132632/> Protocolo 130050 <#E.G.B#130059#29#132642> PORTARIA Nº. 754/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09065EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VERANILCE DA SILVA PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 107.926-3B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130059#29#132642/> Protocolo 130059 <#E.G.B#130064#29#132647> PORTARIA N° 818/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2243/2022 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.07154EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1822/2022, publicada no DOE do dia 20 de outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da PM/AM, RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA NOGUEIRA, falecido em 11/07/2021, na graduação de Subtenente, Matrícula nº. 126.316-1A, remuneração no valor de R$ 9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.528,40 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, seja pago a GEOVANE MELO NOGUEIRA, filho maior invalido, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 25% no valor mensal de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020; JONATHAS TIAGO FERREIRA NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data de óbito até 11/03/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020; HEITOR LUCAS DOS SANTOS NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data de óbito até 25/10/2036, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020. RONALD SIMAO MELO NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data da habilitação (09/06/2022) até 20/03/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “b” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06 de novembro de 2017, combinado com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO