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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/04/2023 · pág. 60

DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 30 o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15 de janeiro de 2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16 de janeiro de 2020. Manaus/AM, 04 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130064#30#132647/> Protocolo 130064 <#E.G.B#130065#30#132648> PORTARIA N° 837/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 24/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.02693EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1103/2022, publicada no DOE do dia 04 de julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PMAM, CARLOS ROBERTO SOARES LIRA, falecido em 18/02/2022, na patente de 3º Sargento, Matrícula nº. 053.125-1B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 8.674,09 (oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA CLAUDENEY BATISTA DA COSTA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 80%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 6.939,27 (seis mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), de acordo com os artigos 7º, I, “a”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARLUCIA BARBOSA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 20%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.734,81 (mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, I, “c”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 05 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130065#30#132648/> Protocolo 130065 <#E.G.B#130069#30#132652> PORTARIA N°. 838/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 54/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.02699EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1767/2022, publicada no D.O.E. de 14 de outubro de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, CLEDY TEREZINHA LAMMEL HENDGES, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 130.789-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 05 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130069#30#132652/> Protocolo 130069 <#E.G.B#130088#30#132671> PORTARIA Nº. 830/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.O.02646EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da POLICIA CIVIL, ANA MARIA BINDA, falecida em 27/12/2021, no cargo de ESCRIVAO DE POLICIA CLASSE ESPECIAL, matrícula nº. 007387-3 D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 19.177,22 (dezenove mil, cento e setenta e sete reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 20.462,72 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS (2022-2023), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA, companheiro, benefício de pensão, no percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº 0440240-72.2023.8.04,. Manaus-AM, 04 de abril de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#130088#30#132671/> Protocolo 130088 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#130093#30#132676> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2023 - GR/UEA NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no processo n° 01.02.011304.003829/2022-78, RESOLVE: I - NOTIFICAR pelo presente Edital, o senhor Vinicius Buscioli Capistrano, para comparecer no prazo de 10 (dez) dias, na Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH/ UEA, localizada na Av. Djalma Batista, 3578 - Flores, para tratar de assunto de seu interesse. Faz saber, que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido, importará em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. Para que não se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial. II - A presente Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#130093#30#132676/> Protocolo 130093 <#E.G.B#130095#30#132678> EDITAL Nº 046/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e nos termos do Edital nº.083/2022-GR/UEA e Edital nº. 084/2022-GR/UEA, datados de 04/08/2022, torna público como regulamento específico, as anexas instruções para realização da Matrícula Institucional (1ª etapa, 3ª chamada), no período de 26 a 28 de abril de 2023, dos aprovados e classificados nos concursos VESTIBULAR e SISTEMA DE INGRESSO SERIADO - SIS 2022, acesso 2023, para os cursos de graduação desta Universidade, com início no primeiro semestre letivo de 2023, convocados em lista publicada no site www.uea.edu.br. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#130095#30#132678/> Protocolo 130095 <#E.G.B#130094#30#132677> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO