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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/04/2023 · pág. 77

DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 65 CONSIDERANDO a competência prevista no Art. 6º, VIII, da Lei Delegada Nº 114/2007, e Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a participação de docentes efetivos e outros docentes nos cursos de graduação de modalidade de Oferta Especial (Modulares e Parfor) da UEA; CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos acadêmicos ao funcionamento dos cursos de graduação de Oferta Regular em virtude da saída de docentes durante o período letivo para ministrar aulas nos cursos de graduação de modalidade de Oferta Especial (Modulares e Parfor); CONSIDERANDO, por fim, o despacho da Procuradoria Jurídica da UEA Processo Nº 01.02.011304.009183/2023-13 (fls. 2 - 4). RESOLVE: Art. 1º. Instituir as normas para a participação de docentes efetivos e outros docentes nos cursos de graduação de modalidade de Oferta Especial (Modulares e Parfor), no âmbito da UEA. Art. 2º. A saída do docente efetivo para ministrar aulas nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor) deve ocorrer, no máximo 01 (uma) vez por semestre letivo, independente dos cursos de modalidade de Oferta Regular em que esteja atuando. §1º. O tempo máximo de afastamento permitido para efeito do que dispõe o caput é de 20 (vinte) dias corridos, exceto nos casos em que a carga horária total do componente curricular a ser ministrado exceda a 90 (noventa) horas. §2º. O disposto no caput não se aplica quando a participação do docente nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor) ocorrer em período de recesso do Calendário Acadêmico. Art. 3º. A saída de que trata o Art. 2º. deve ocorrer, obrigatoriamente, no período compreendido entre o 15º (décimo quinto) e 85º (octogésimo quinto) dias letivos, observado o Calendário Acadêmico anual aprovado pelo Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA, de modo a permitir que o docente consiga conciliar as suas atividades em sala de aula sem prejuízo para a modalidade de ensino presencial e demais características próprias dos cursos de graduação de Oferta Regular. Parágrafo único: O período de saída estabelecido no caput, somente poderá ser excepcionado mediante justificativa da Coordenação dos Cursos de Oferta Especiais (CCOE), da Pró-reitoria de Interiorização (Proint) e anuência da Prograd. Art. 4º. As aulas de componentes curriculares ministradas nos cursos de graduação de Oferta Regular, em virtude da participação do docente nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), devem ser aprovadas pelo Coordenador Pedagógico do curso e registradas no sistema PIT/RIT do docente. Parágrafo único: É de responsabilidade da Coordenação Pedagógica do curso de Oferta Regular manter arquivo permanente das informações e atividades relacionadas ao curso e ao cumprimento da carga horária dos docentes. Art. 5º. A anteposição/reposição de aulas e demais atividades acadêmicas e pedagógicas necessárias ao fiel cumprimento da carga horária de cada componente curricular, em virtude da participação do docente nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), deverão ser registradas no formulário do Anexo I, sendo obrigatória a aprovação prévia pelo, Diretor da Unidade, Coordenador de Qualidade e Coordenador Pedagógico do curso e, posterior validação pela Prograd. §1º. A anteposição/reposição de aulas nos cursos de graduação de Oferta Regular deverá observar a duração de 60 (sessenta) minutos para cada hora-aula. §2º. Para efeito da distribuição da carga horária diária a ser anteposta/reposta nos cursos de graduação de Oferta Regular poderão ser considerados todos os dias da semana, com exceção do domingo e feriado, e sem prejuízos acadêmicos. Art. 6º. É obrigatório em todos os cursos de graduação, o cumprimento da carga horária total dos componentes curriculares estabelecidos no Projeto Pedagógico de Curso - PPC, independente da modalidade de oferta (Regular ou Especial), modalidade de ensino (Presencial Regular, Presencial Modular ou Presencial Modular Mediado por Tecnologia) ou modalidade do curso (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo). Parágrafo único: É vedada a redução da carga horária de componentes curriculares nos cursos de graduação, por qualquer motivo. Art. 7º. O Parfor, por atender demanda de professores em efetivo exercício da docência nas redes públicas de Educação Básica, nos termos das normativas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, ocorrerá no período destinado às férias dos professores em formação. Art. 8º. Para ministrar aulas nos cursos de graduação de Oferta Especial vinculados ao Parfor, haverá processo seletivo aberto ao público, por meio de edital específico, na forma estabelecida pelas normativas da Capes. Parágrafo único: O edital do processo seletivo a que se refere o caput deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início de cada período letivo. Art. 9º. Para efeito de seleção dos docentes que atuarão nos cursos de graduação de Oferta Especial vinculados ao Parfor, o Coordenador de curso deverá informar à Coordenação Geral do Parfor/Prograd/UEA as demandas dos componentes curriculares, no prazo estabelecido no cronograma do período letivo. Parágrafo único: A Comissão de Seleção para fins do que dispõe o caput será designada pela Prograd, ouvida a Coordenação Geral do Parfor/ Prograd/UEA. Art. 10. Para efeito de seleção dos docentes que atuarão nos cursos de modalidade de Oferta Especial (Modulares), o Coordenador de curso deverá encaminhar à CCOE/Proint as demandas dos componentes curriculares a serem ofertados, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data estabelecida para início do período letivo. Parágrafo único: A Comissão de Seleção para fins do que dispõe o caput será designada pela Prograd, ouvida a CCOE/Proint/UEA. Art. 11. As demandas a que se referem os Arts. 9º e 10, deverão explicitar: componentes curriculares e respectivas cargas horárias; período letivo e local da oferta; quantidade de turmas; período de realização do componente curricular; e quantidade de docentes. Art. 12. É vedado ao docente contratado temporariamente participar de cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), por configurar desvio do objeto da contratação, salvo aqueles contratados especificamente para tais cursos. Art. 13. É vedado ao docente efetivo afastado legalmente de suas atividades por qualquer motivo, bem como aqueles à disposição de outro órgão da União, Estados ou Municípios, participar de cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor). Art. 14. O processo de seleção para captação e credenciamento de docentes, pertencentes ou não ao quadro de servidores da UEA, para atuação nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares), será realizado anualmente, de acordo com as demandas encaminhadas pelos Coordenadores dos cursos de Oferta Especial, mediante Edital da Prograd em conjunto com a Proint. Parágrafo único: O processo de seleção que trata o caput entrará em vigor a partir do semestre letivo 2023/2. Art. 15. O processo seletivo que trata o Art. 14 deverá ser operacionalizado na seguinte ordem de prioridade: I. Professor Efetivo; II. Professor Aposentado da UEA; III. Professores participantes de Acordo de Cooperação Técnica com a UEA. §1º. Poderá haver Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes de componentes curriculares não contemplados no catálogo de cursos de Oferta Regular da UEA. §2º. Poderão ser contratados docentes por credenciamento nos moldes da Lei de Licitações e Contratos. Art. 16. A participação de docente efetivo nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor) fica condicionada à apresentação de Termo de Anuência. §1º. O Termo de Anuência será apresentado quando as aulas nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), onde o docente atuará, coincidirem com as aulas dos cursos de Oferta Regular. §2º. O Termo de Anuência será apresentado exclusivamente no formulário do Anexo I, e deverá conter as assinaturas do Diretor, Coordenador de Qualidade e Coordenador de curso onde o docente é lotado, e, do Pró-Reitor de Ensino de Graduação. Art. 17. Os docentes de cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), deverão, no prazo de até 7 (sete) dias após o término do componente curricular, enviar o relatório das atividades, contendo as notas e frequências dos estudantes ao respectivo Coordenador de curso. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Prograd), subsidiada, se for o caso, pela Pró-Reitoria de Interiorização (Proint). Art. 19. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 03 de abril de 2023. FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#128918#65#131460/> Protocolo 128918 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO